O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve, em sede de recurso de agravo de instrumento, tutela provisória de urgência que determina que a Claro S.A. se abstenha de efetuar desconto de créditos (serviço móvel pessoal pré-pago) ou cobrança em fatura de conta telefônica (serviço móvel pessoal pós-pago) por Serviços de Valores Adicionados (SVAs) que não tenham sido solicitados nem contratados pelo consumidor.

Em razão de a empresa de telefonia Claro S.A. promover desconto de créditos ou cobrança de importâncias por Serviços Valores Adicionados não solicitados nem contratados pelos consumidores, foi ajuizada Ação Coletiva de Consumo em busca de ordem para cessar essa prática e também para se promover o necessário reembolso pelos valores pagos indevidamente.

Devido ao fato de o juízo da 1ª Vara de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ter indeferido pedido de tutela provisória de urgência, foi interposto recurso de agravo de instrumento e a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS deu provimento ao reclamo, impondo à empresa fornecedora obrigação de cessar com sua conduta contrária ao direito (cobrança indevida por SVAs), sob pena de incidência de multa fixada em R$ 300 para cada evento de descumprimento da decisão judicial, com destinação dos valores ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O Ministério Público Estadual instaurou Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento da medida judicial por parte da empresa fornecedora Claro S.A. e, junto à 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ou à Ouvidoria do Ministério Público, podem ser apresentadas notícias e reclamações de eventual descumprimento da obrigação imposta para que as providências pertinentes sejam adotadas. Importante se faz a participação dos consumidores em comunicar ao MP os casos de não observância da decisão judicial, que se limita à empresa Claro S.A.

A Ação Coletiva de Consumo segue seu trâmite normal e, para o caso de a tutela provisória de urgência concedida pela 3ª Câmara Cível do TJMS vir a ser confirmada ao final do processo, eventuais descumprimentos da obrigação imposta ocorridos e registrados desde agora serão considerados para fins de aplicação da multa imposta. 

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS