O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá ajuizou ação civil pública em desfavor do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para que seja realizada a desobstrução da calha do Rio Negrinho, promovendo a remoção de toda vegetação aquática acumulada, garantindo a navegabilidade do recurso hídrico, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.

Conforme consta nos autos da Ação Civil Pública, o Imasul terá que instaurar, no prazo de 30 dias úteis, um procedimento administrativo para viabilizar a manutenção periódica do leito e das margens do Rio Negrinho, adotando providência à desobstrução dos trechos afetados pelo assoreamento e/ou pela vegetação aquática acumulada, garantindo a navegabilidade permanente, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

Já, no prazo de 60 dias úteis, a promotora solicita que o Imasul providencie abertura de procedimento administrativo, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

De acordo com a Promotora de Justiça, a ação foi necessária, pois, a  população ribeirinha na região do Taquari está sem acesso ao município de Corumbá devido à obstrução do Rio Negrinho (braço do Rio Taquari) por uma grande quantidade de camalotes, balseiros e plantas aquáticas, o que tem impedido a navegação de embarcações e a chegada do Programa Povo das Águas, que presta atendimento médico e odontológico gratuito a bordo de um barco através de uma equipe multidisciplinar composta por 25 profissionais.

Ela enfatiza, ainda, que cerca de 200 famílias que habitam a região do Rio Taquari estão isoladas, sem alimentos, atendimento médico e medicamentos.

No dia 14 de março deste ano, a Promotora de Justiça registrou a Notícia de Fato de nº 01.2019.00003026-8 recomendando ao Imasul providências para regularizar o trânsito aquaviário no Rio Negrinho, afluente do Rio Taquari; bem como expediu uma Recomendação para que o Imasul, com a máxima urgência, providenciasse a abertura de procedimento administrativo de autorização ambiental para reparação e manutenção do leito e das margens do Rio Taquari e providenciasse, direta ou indiretamente, a remoção da vegetação aquática obstrutiva da navegabilidade do Rio Negrinho, com prazo de resposta sobre de 10 dias úteis.

Em resposta, o Imasul encaminhou o Ofício ao Diretor-Geral do DNIT com sede em Brasília, solicitando a intervenção do órgão junto à Administração da Hidrovia do Rio Paraguai (AHIPAR).

No entanto, a Promotora de Justiça tomou conhecimento que, embora o requerimento para cedência do maquinário solicitado encontra-se em trâmite no DNIT, em caráter prioritário, o único empecilho a não liberação do maquinário é que o pedido incluiu a cessão de pessoal à realização da limpeza, o que, por ora, seria inviável para o órgão.

“Assim sendo, já se passaram três meses sem providências pelo órgão ambiental estadual”, enfatiza Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina.

Texto: Elizete Alves/jornalista- Assecom