Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, ter ajuizado Ação Civil Pública, o Juiz de Direito Marcel Goulart Vieira determinou que o Estado, a partir do segundo semestre do ano letivo de 2019, providencie salas para os alunos matriculados no ensino médio na Escola Estadual Ezequiel Balbino, situada no Distrito do Quebraçho.

Conforme consta nos autos da Ação Civil Pública de nº 0900013-34.2019.8.12.0022, neste ano letivo de 2019, o Estado não autorizou que a Escola Estadual Ezequiel Balbino, distribuísse os alunos matriculados no 1º, 2º e 3º ano do ensino médio em turmas separadas, permitindo tão somente a abertura de uma única sala, na modalidade de organização multisseriada.

De acordo com o Promotor de Justiça Allan Barbosa Arakaki, “a prática de sala multisseriada para ministrar o conteúdo do ensino médio ofende o direito à educação, vez que insere alunos de diversas séries (1º, 2º e 3º anos) em uma única sala, com apenas um professor, havendo claro prejuízo ao processo pedagógico”.

O Promotor de Justiça explica também que, “tal conduta, além trazer dano ao aluno, em séries importantes integrantes do Ensino Médio, estando aquele na iminência de se submeter ao ENEM, traz prejuízo ao professor, implicando a ele maior desgaste físico e psicológico nessas situações. Ao final, foi pedido que o requerido se abstenha de usar de sala multisseriada para ministrar o conteúdo programáticos dos alunos do Ensino Médio, da Escola Estadual Ezequiel Balbino, bem como que providencie o ensalamento em turmas segregadas de acordo com as séries letivas correspondentes”.

Em sua fundamentação, o Juiz da Comarca que a utilização de salas multisseriadas para turmas regulares do ensino médio viola o direito constitucional à educação, visto que agrupa todos os alunos em uma única sala de aula, fazendo com que os professores lecionem as matérias de forma igual para todos, desprezando o nível de escolaridade de cada um, dificultando o atendimento individual do aluno de acordo com sua capacidade.

Acrescentou ainda que o Distrito do Quebracho se encontra na área urbana do Município de Anaurilandia, afastando, portanto, a justificativa que seria escola de área rural.

Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração e/ou adoção de outras medidas que garantam o resultado prático equivalente.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom