O STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 1.748.760/MS, interposto pelo Procurador de Justiça Alexandre Lima Raslan, titular da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, reformando acórdão do TJMS e restabelecendo decisão do juízo da execução penal que, indeferindo a designação de audiência de justificação, homologou os procedimentos administrativos disciplinares, atestando a prática de faltas, média e grave, praticadas pelo recorrido durante a execução em regime fechado. Além disso, determinou-se a alteração da data-base para a progressão de regime e a perda dos dias remidos, na fração de 1/3.

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ, monocraticamente, deu provimento ao Recurso Especial interposto, assinalando que: “Inicialmente, não verifico ilegalidade na ausência de oitiva do apenado na audiência de justificação, uma vez que, o direito à defesa e ao contraditório foi efetivado quando do procedimento administrativo disciplinar. Ademais, a ausência de oitiva do PAD ou a sua realização sem a presença de defesa técnica é que gera nulidade, não sendo essa a hipótese dos autos”.

Ademais, asseverou que: “não se exige a oitiva prévia do apenado em juízo para a decretação da perda dos dias remidos na hipótese em que, ao final de procedimento apuratório disciplinar, constata-se que houve a prática de falta grave, e o condenado foi previamente ouvido e esteve acompanhado de advogado no âmbito do processo administrativo. O artigo 118 da LEP exige a oitiva prévia apenas nos casos de regressão definitiva de regime prisional, o que não é a hipótese dos autos”.

A defesa do recorrido interpôs Agravo Regimental em face dessa decisão monocrática. Não obstante, os Ministros da 5ª Turma do STJ, por unanimidade, negaram provimento recurso da defesa e mantiveram aquela decisão monocrática, em seus exatos termos.

 

Decisão monocrática:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=86592079&num_registro=201801500794&data=20180822

Acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1672607&num_registro=201702649164&data=20180221&formato=PDF

 

Texto: 22ª Procuradoria de Justiça Criminal