O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada em face do Município de Campo Grande devido às irregularidades no Centro de Especialidades Infantil (CEI) como a falta de equipamentos essenciais, médicos especialistas e fila de espera para atendimentos.

De acordo com os autos, em 2016, o Ministério Público Estadual instaurou inquéritos civis com a finalidade de identificar e avaliar os problemas que afetam a qualidade do atendimento nas Unidades de Saúde Especializadas Municipais, e neste período foram realizadas duas vistorias técnicas que detectaram demandas reprimidas (fila de espera) existentes e dificuldades de acesso reclamadas por usuários da Rede Pública Municipal para variadas especialidades.

Após Recomendação do MPMS, que foi efetivada em outubro de 2017, a demanda reprimida na área de Oftalmologia diminui de 2628 para 98 solicitações. A fila de espera para atendimentos nas áreas de Alergia e Imunologia também reduziu após a Recomendação do Ministério Público Estadual. O Município conseguiu regular o fluxo de modo que atualmente a demanda reprimida é bem pequena, cerca de 65 solicitações.

A Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan ressalta que as demandas reprimidas que continuam altas como de Neurologia, Cirurgia Pediátrica, Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e Psicologia são objetos desta Ação Civil Pública. “Inúmeras reuniões foram realizadas com a gestão municipal para tentar esse resultado que obtivemos após a Recomendação. O que remanesceu, e o Município não conseguiu melhorar, foi o que nós judicializamos nessa ação”, explicou.

Ainda, de acordo com os autos, as vistorias técnicas no Centro de Especialidades Infantis também constataram que o local não dispõe de materiais, equipamentos e profissionais para a realização do atendimento integral que é de sua competência, além de possuir graves problemas estruturais.

Em relação às irregularidades estruturais, além de gerar risco aos pacientes pediátricos atendidos no local, verificou-se que houve prejuízo no atendimento desse público infantil nos diversos serviços disponibilizados pelo Centro. A exemplo disso, observou-se a presença de pombos e fezes nos ambientes do CEI; falta de passarela coberta para acesso das crianças às salas de terapia em grupo em dia de chuva. Além das graves irregularidades estruturais e sanitárias no prédio do CEI, foram constatadas falta/insuficiência de materiais e equipamentos necessários ao atendimento médico pediátrico e demais especialidades prestadas às crianças na unidade, tais como falta de lentes e armações para óculos.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pede que seja julgada procedente a Ação Civil Pública condenando o Município de Campo Grande nas obrigações de fazer: realizar a lotação de mais médicos especialistas e de demais profissionais da equipe multiprofissional no CEI (principalmente para as áreas de maior demanda, tais como Neurologia, Cirurgia Pediátrica, Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e Psicologia, e outras que se mostrarem necessárias no curso da ação), mantendo o quadro em quantitativo suficiente para garantir o atendimento especializado, eliminar a demanda reprimida e consequentemente diminuir o tempo de espera pelo atendimento especializado; aumentar a oferta de vagas e eliminar a demanda reprimida para as especialidades de maior procura no Centro: Neurologia Pediátrica, Cirurgia Pediátrica, Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia Pediátrica e Psicologia; equipar o CEI com todos os equipamentos/aparelhos/materiais necessários para todos os atendimentos de sua competência, em quantitativo proporcional a sua demanda, tais como os de Oftalmologia, de Acupuntura, brinquedos pedagógicos, entre outros; e realizar as adequações necessárias para que sejam disponibilizados consultórios em quantidades suficientes para alocar todas as especialidades e equipe multiprofissional, haja vista a insuficiência de salas e necessidade de revezamento apontados no Relatório de Vistoria Técnica nº 07/2019 do MPMS.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público Estadual pede que o Município seja condenado a pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS