O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranaíba, condenou o réu Marcílio Batista Rocha a 21 (vinte e um) anos de reclusão em regime fechado. O Promotor de Justiça sustentou a condenação do réu pela prática do crime de homicídio com 4 (quatro) qualificadoras, visto que o crime foi cometido por motivo fútil, emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como, por ter sido praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino. 

Durante as mais de nove horas de julgamento, o Promotor de Justiça Leonardo Dumont Palmerston sustentou a condenação do réu nos exatos termos da denúncia e pronúncia. Posteriormente, a defesa do réu sustentou a absolvição do réu por legítima defesa e, subsidiariamente, o reconhecimento do homicídio privilegiado e exclusão das qualificadoras. 

Entenda o caso 

No dia 13 de julho de 2017, por volta das 22h30min, na residência do casal, o réu Marcílio Batista Rocha matou a vítima Danieli dos Reis Miranda ao lhe desferir 37 (trinta e sete) facadas, sendo que, após consumar o delito, o réu tentou tirar sua própria vida desferindo diversas canivetadas contra seu corpo. 

A ação penal tramitou perante a Vara Criminal de Paranaíba tendo o juiz do caso pronunciado e submetido o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri. O julgamento marcado para o dia 4 de junho de 2019, iniciou-se às 8h, findando-se os trabalhos após às 17h. 

O Conselho de Sentença condenou o réu nos exatos termos da denúncia, a pena foi fixada em 21 (vinte e um) anos de reclusão em regime inicial fechado. 

Texto: 3ª Promotoria de Justiça de Paranaíba/ editado por Waléria Leite - Jornalista/ assessora de comunicação 

Imagem: Internet