Em 2008 o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública em face do Município e da Correta, após constatar que a região não estava servida de serviços públicos como água tratada, esgoto, drenagem pluvial, iluminação pública, transporte coletivo, coleta de lixo, serviço postal (correios), postos de saúde, educação e etc. Somente com o passar dos anos e com muita insistência da população afetada é que alguns serviços foram levados para lá, mas não todos os necessários para atender às necessidades daquela população.

Em 2016 o magistrado de 1º grau da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande prolatou sentença afastando a responsabilidade da Municipalidade quanto à fiscalização desse loteamento.

Em face da sentença houve a interposição de recurso por parte do Ministério Público Estadual, que foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em março de 2018, tendo decidido que o município de Campo Grande foi negligente ao não fiscalizar adequada e eficientemente a implantação do parcelamento urbano em solo rural do Loteamento Portal da Lagoa no ano de 1997, causando graves lesões aos adquirentes dos lotes. Assim, o Município foi condenado de forma subsidiária na obrigação de fazer consistente na regularização do loteamento urbano.

Além disso, o Tribunal condenou a empresa Correta Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA a indenizar cada adquirente dos lotes em $1 .000,00 (um mil reais) por danos morais. Ademais, afastou a imposição de desfazimento do parcelamento com demolição das construções e benfeitorias existentes no local.

Diante do trânsito em julgado da decisão será iniciado o cumprimento de sentença para a completa regularização do loteamento.

 

Texto: 42ª Promotoria de Justiça

Foto: CG News