O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti e o Ministério Público Federal (MPF) por meio do Procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves expediram Recomendação conjunta a fim de viabilizar o imediato acréscimo de serviços de saúde na rede SUS (Sistema Único de Saúde) pelo Hospital Santa Casa de Campo Grande (MS) e consequentes repasses financeiros federal e estadual ajustados.

O documento destinado à Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande e a Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG) – Santa Casa recomenda que ambos elaborem termo aditivo ao Convênio n° 38, de 1° de novembro de 2017, referente à Unidade do Trauma, para garantir os serviços e os repasses.

De acordo com a Recomendação, durante reunião realizada em 11 de agosto de 2015 na sede da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAU), a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES) e o Ministério da Saúde deliberaram pela conclusão da obra da Unidade do Trauma, constando expressamente na ata o compromisso assumido pelos três entes federativos na contribuição para o funcionamento e gestão da unidade. No dia 05 de fevereiro de 2018 houve a efetiva entrega da obra da Unidade do Trauma e, por meio do Convênio FNS/MS n° 776.138/2012 a União, representada pelo Ministério da Saúde, disponibilizou o quantitativo de R$ 6.989.400,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais) à ABCG – Santa Casa para a aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à instalação da Unidade do Trauma.

No acordo, com parecer elaborado pela Santa Casa em resposta ao Ofício n° 214/2019/MPF/PR/MS/GABPR10, a associação já havia adquirido até o mês de abril de 2019, 26 dos 32 itens previstos no plano de trabalho do convênio, totalizando-se o valor de R$ 4.595.785,57 (quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) de verbas federais já investidas em equipamentos e mobiliários.

Já a Portaria GM/MS n° 382, de 13 de março de 2019, editada pelo Ministério da Saúde ampliou o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC) do Município de Campo Grande, possibilitando o repasse mensal de R$ 1.109.058,22 (um milhão, cento e nove mil e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) por parte da União à Santa Casa para fins de custeio da Unidade do Trauma.

Durante reuniões intermediadas pelos Ministérios Públicos, o Governo do Estado, via SES, reiteradamente assumiu responsabilidade em aportar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à ABCG – Santa Casa para ampliar a prestação dos serviços de média e alta complexidade e viabilizar o pleno funcionamento da Unidade do Trauma.  Portanto, encontra-se sedimentado o compromisso de repasse do valor mensal de R$ 3.109.058,22 (três milhões, cento e nove mil e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) pela União e pelo Estado de Mato Grosso do Sul para possibilitar o pleno funcionamento da Unidade.

O Ofício n° 2.700/CGTE/GAB/SES, expedido pela SES em 11 de setembro de 2018, solicitou ao Município de Campo Grande a ampliação da contratualização com o Hospital Santa Casa para propiciar a prestação de novos serviços a partir do início da Unidade do Trauma, ao tempo em que consignou a necessidade de formulação conjunta de documento descritivo.

Foram realizadas sucessivas reuniões na sede da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul tendo por escopo fomentar as tratativas e assinatura do termo aditivo e documento descritivo que formalizarão a ampliação de serviços na Santa Casa e viabilizarão o repasse, contudo, desde a reunião técnica realizada em 1° de abril de 2019, na qual houve o devido ajuste quanto ao quantitativo de novos serviços a serem disponibilizados na rede SUS, o gestor municipal e a Presidência da ABCG – Santa Casa permanecem em um impasse quanto ao texto do termo aditivo e respectivo documento descritivo e à consequente assinatura inviabilizando a transferência dos recursos estaduais e federais.

Diante dos fatos o MPMS e MPF recomendam à Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande, representada por José Mauro Pinto de Castro Filho, e à Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa, representada por seu Presidente, Esacheu Cipriano Nascimento, que procedam à elaboração do documento descritivo e termo aditivo a fim de viabilizar o imediato acréscimo de serviços de saúde na rede SUS pelo Hospital Santa Casa e consequentes repasses financeiros federal e estadual ajustados.

Foi concedido o prazo de 10 dias úteis para que informem se acatarão os termos da Recomendação e apresentem, no mesmo prazo, cópia dos expedientes devidamente assinados.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Paulo Francis