Em decisão, proferida na última segunda-feira (10/6), a Justiça condenou o Professor Q.G em 40 anos de regime fechado pelos crimes de corrupção de menores, assédio sexual, estupro de vulnerável, importunação às vítimas em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, além de constranger as adolescentes com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico. Os crimes foram cometidos com alunas da escola onde o acusado lecionava e a maioria das vítimas eram menores de 14 anos.

Além da condenação, o MPMS requereu a perda do cargo do professor nas Alegações Finais apresentadas na Ação Penal, uma vez que ele se utilizou diretamente do cargo para cometer os crimes pelos quais foi condenado, de forma que a juíza Larissa Luiz Ribeiro julgou procedente a ação movida pelo MPMS e decretou a perda do cargo público do réu na sentença criminal. Além disso, a magistrada determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 a cada vítima.

Paralelo a isso, responde, junto ao o acusado Q. G, o Diretor da Escola C. D. L. por improbidade administrativa, em uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro (titular da PJ de Nioaque à época). A Ação Civil, que está em trâmite, diz respeito à omissão da Direção Escolar em deixar de comunicar os fatos às autoridades competentes (MP, Polícia, Conselho Tutelar).

Diante disso, a Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Nioaque Mariana Sleiman Gomes emitiu uma Recomendação à Escola Estadual Odete Ignez Restel Villas Boas, também encaminhada à SED, a fim de evitar futuras omissões desta natureza pela direção escolar, a qual foi acatada pela unidade de ensino.

Na Recomendação, o MPMS pediu, entre outras medidas, que fosse feita a divulgação oficial a todos os funcionários públicos que trabalham na referida Escola, a respeito da obrigatoriedade legal e regimental de todos que compõem o Colegiado Escolar, que vierem a tomar conhecimento de fatos criminosos praticados contra crianças e adolescentes, por parte de servidor público, de comunicá-los ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à autoridade policial, independentemente da natureza ou gravidade dos fatos, sob pena de violação do dever de ofício.

Para a Promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes, este foi um dos casos de maior repercussão em toda a comarca de Nioaque “cuja população clamava há muito por Justiça, a qual foi e está sendo buscada pelo Ministério Público Estadual em todas as esferas possíveis, a fim de que tanto o então professor quanto o diretor escolar recebam a devida punição pelos repugnantes fatos que envolveram alunas menores de 18 anos, inclusive crianças”.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Foto: Banco de imagens Assecom/MPMS