O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, expediu nesta quarta-feira (19/6) Recomendações ao Estado de MS, ao Município de Campo Grande e ao Hospital Regional visando à implantação de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a fiscalização do cumprimento das normas pertinentes ao Plantão de Sobreaviso dos Médicos especialistas. 

Para fazer a Recomendação em relação ao Estado e ao Hospital Regional, a Promotora de Justiça considerou a vistoria in loco realizada no último sábado (15/6) no HRMS, após notificação do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-MS). Durante a vistoria na Sala Vermelha do Pronto Atendimento Médico/PAM foi constatado que havia 14 pacientes, enquanto que a capacidade operacional instalada desse setor é de sete leitos.

Outra situação verificada foi que diversos pacientes críticos necessitavam de suporte respiratório por meio de ventilação mecânica (Ventilador Mecânico) e, no entanto, estavam sendo submetidos ao uso de ventilação manual (Ambú), haja vista que o número de pacientes graves no Pronto Atendimento estava acima da capacidade operacional do Hospital Regional de MS.

Sobre a Recomendação referente ao Município de Campo Grande a Promotora de Justiça considerou a Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada nº 0831089-10.2014.8.12.0001, ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça, visando à ampliação do número de leitos de internação hospitalar para atender à demanda da Capital. O Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo MPMS, entretanto, a Rede Pública Municipal de Saúde de Campo Grande não dispõe de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI em quantitativo suficiente para atender à demanda dos usuários do SUS, gerando constante superlotação de Pronto Atendimento hospitalares e dos demais Serviços de Urgência 24h (UPAs e CRSs) com pacientes graves, irregularmente internados nesses locais.

A Promotora levou em conta, ainda, as Cartas nº 463/28/2019 ABCG, nº 466/28/2019 ABCG e nº 468/28/2019 recebidas na terça-feira (18/6) na 32ª Promotoria de Justiça, através das quais o Hospital Santa Casa comunica a superlotação de seu Pronto Atendimento com número de pacientes graves encaminhados acima da capacidade técnica instalada no hospital.

Diante dos fatos a Promotora de Justiça recomenda ao Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande e ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que se abstenham de manter pacientes irregularmente internados nos Pronto Atendimento hospitalares e que no prazo de 30 dias sejam implantados, no mínimo, cinco Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Rede Pública Municipal com a estrutura necessária ao seu pleno funcionamento;

Recomenda, ainda, que a Secretaria de Estado de Saúde do MS providencie, no prazo de 30 dias, no mínimo, cinco Leitos de UTI no Hospital Regional em Campo Grande; e que a Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU) e o Hospital Regional elaborem, também no prazo de 30 dias, de acordo com a legislação vigente, ato operacional interno acerca do sistema de Plantão de Sobreaviso dos Médicos especialistas.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS