O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Bela Vista visando à interdição do abrigo institucional do município, Casa Lar Vó Sinhá, devido às irregularidades e falhas na estrutura do prédio, bem como na prestação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.

De acordo com o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, o abrigo institucional de Bela Vista não está devidamente registrado para atender a população infantil local, como também não possui a documentação necessária para garantir a segurança dos acolhidos, a exemplo do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.

O Promotor de Justiça explica ainda que o prédio onde funciona o abrigo é antigo e não proporciona acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais, assim como apresenta problemas estruturais que comprometem o desempenho das atividades e a segurança dos usuários.

Conforme consta na Ação Civil Pública, a equipe responsável pelo fornecimento do serviço de acolhimento institucional não é minimamente capacitada para prestá-lo, fator que vem gerando diversos prejuízos aos acolhidos e dificultando o processo de reintegração familiar de crianças e adolescentes abrigados.

A Ação busca, ainda, a construção de novo abrigo institucional pelo Município de Bela Vista, a fim de que os gestores responsáveis providenciem a edificação de local adequado para o fornecimento do serviço, com a observância de todos os parâmetros técnicos e legais para o seu bom desenvolvimento, além de contar com os registros e alvarás indispensáveis.

Texto: Promotoria de Justiça de Bela Vista – editado por Elizete Alves/Jornalista