O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho deferiu o pedido de Tutela Antecipada e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 30 dias, adquira todos os medicamentos, insumos e materiais de uso essencial/contínuo para tratar os pacientes ostomizados.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti, ingressou com Ação Civil Pública c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência em face do Estado de MS, alegando a ausência de materiais e medicamentos de uso contínuo para pacientes ostomizados. Nos autos constam diversas reclamações dos usuários ostomizados, de que estariam há vários meses sem receber seus materiais de uso diário para suas respectivas ostomias. Foi anexado ao processo o ofício datado de 29/05/2019, subscrito pela Presidente da Associação dos Ostomizados de MS, o qual ratifica a omissão do Estado na entrega do material de uso essencial para os pacientes ostomizados. No documento, a Presidente da Associação cita a situação de um bebê de 4 meses com ostoma de duas bocas que estaria sem material infantil e, por consequência, utilizando material para adulto, o qual lhe causaria dermatite (assadura) devido ao uso de dispositivo inadequado.

Na decisão, o Juiz de Direito fixou multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em favor de cada paciente que fizer prova de sua condição e do desamparo sofrido.

Outra decisão

O Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Relator em Substituição Legal, acatou o Pedido de Antecipação de Tutela Recursal e determinou que o Estado de MS disponibilize um médico especialista em “gastroenterologia adulta” para atender uma vez por semana os pacientes com fibrose cística junto ao IPED-APAE (Instituto de Pesquisas, Ensino e Diagnósticos da APAE) de Campo Grande.

Na Ação Civil Pública em face do Estado de MS a Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti requereu a regularização do fornecimento de enzimas pancreáticas 10.000 e 25.000 UI aos pacientes com fibrose cística, bem como a disponibilização de um médico gastroenterologista adulto para integrar a equipe de atendimento multidisciplinar no IPED-APAE, tendo o Juiz de 1º grau indeferido os pedidos liminares.

Como houve regularização superveniente do estoque de enzimas, o Ministério Público Estadual agravando da decisão, insurgiu-se apenas em relação a não disponibilização de médico gastroenterologista, o que foi deferido pelo Juiz Relator do recurso.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS