O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminham, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, propôs Ação Civil Pública cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada em desfavor do Estado de MS e da Fundação de Serviços de Saúde de MS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul), devido às gravíssimas irregularidades nos serviços de cardiologia, hemodinâmica e de biópsia. A ação sustenta que as falhas têm acarretado a ausência de prestação de serviço de alta complexidade para o qual o hospital está habilitado pelo Ministério da Saúde, inclusive, para diagnóstico de câncer. Ademais, assevera que os pacientes têm sido mantidos por mais de meses aguardando cirurgia cardíaca.

De acordo com os autos, a 32ª Promotoria de Justiça instaurou Inquéritos Civis para apurar denúncias do não cumprimento de serviços previstos nas habilitações do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, uma vez que não estava realizando procedimentos, exames e cirurgias de sua competência, em razão da falta de materiais, órteses/próteses e de recursos humanos para execução do serviço.

Dentre as irregularidades apuradas nos Inquéritos Civis estão: demora na disponibilização do procedimento para implante de stent coronário farmacológico; falta de marca-passo para cirurgia cardíaca, de stent convencional, de pericárdio bovino e de materiais de circulação extracorpórea; indisponibilidade do procedimento de biópsia percutânea orientada por tomografia computadorizada; bem como a não realização do exame de biópsia de próstata e fechamento da sala específica para esse exame por falta de materiais.

Além disso, foram suscitados os seguintes questionamentos: se o serviço de hemodinâmica do Hospital Regional está sendo disponibilizado durante 24h a despeito da insuficiência de profissionais; e se o quantitativo de profissionais de enfermagem das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs/CTI) e Unidade Coronariana (UTI Coronariana - UCO) do Hospital Regional está de acordo com a Resolução RDC n. 26 da Anvisa, de 11 de maio de 2012.

Segundo a Ação Civil Pública, foram realizadas inúmeras tentativas de solução administrativa para a regularização dos serviços de cardiologia, hemodinâmica e de biópsia do Hospital Regional, todas restando frustradas. A 32ª Promotoria de Justiça promoveu diversas intervenções, inclusive por meio de reiteradas reuniões de mediação com a Gestão Estadual de Saúde, Gestão Estadual de Administração e Fazenda e representantes do Hospital Regional, em 21 de setembro 2018, 29 de janeiro de 2019, 18 de junho de 2019, 17 de julho de 2019 e 07 de agosto de 2019. Igualmente, em abril, junho e agosto/2019 foram realizadas vistorias pela 32ª Promotoria de Justiça e vistorias técnicas pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Em que pesem as irregularidades constatadas, houve o agravamento da situação diante da suspensão de serviços essenciais de alta complexidade devido à falta de materiais e recursos humanos. Contudo, não houve solução dos problemas identificados.

Diante dos fatos o MPMS, requer que seja julgada procedente a Ação Civil Pública, com a confirmação da Tutela de Urgência, condenando o Estado e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul nas seguintes obrigações de fazer: adquirir, no prazo de 60 dias, todos os materiais/insumos/reagentes/equipamentos/órteses/próteses que se encontram em falta ou insuficientes nos serviços de cardiologia, hemodinâmica e biópsia do Hospital Regional, notadamente aqueles listados nos Relatórios de Vistorias Técnicas 2019 elaborados pela 32ª  Promotoria de Justiça, quais sejam: marca-passo unicameral; marca-passo bicameral; stent cardiológico convencional; stent cardiológico farmacológico; guias e cateteres; bomba de contraste; reagentes para realizar exames laboratoriais, como dosagem de creatinina, potássio, entre outros; pericárdio bovino; guias para biópsia; e kit com agulha coaxial para realização de biópsia; e manter a regularidade do abastecimento/fornecimento de todos os materiais, insumos, reagentes, órteses/próteses para o regular o funcionamento dos serviços de cardiologia (cirurgias, exames, implantes e demais procedimentos), hemodinâmica e biópsias; elaborar e manter cronograma de aquisição prévia dos materiais, insumos/reagentes, órteses/próteses para garantir a regularidade do abastecimento dos estoques/fornecimento e a continuidade dos serviços de cardiologia, hemodinâmica e biópsia.

O Ministério Público Estadual requer também, no prazo de 180 dias, a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro permanente da área da saúde no Hospital Regional, visando suprir a insuficiência de recursos humanos de necessidade permanente da instituição, quais sejam, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, perfusionista, dentre outros necessários para atender os serviços de cardiologia, hemodinâmica e biópsia. Em caso de descumprimento da tutela provisória e/ou da sentença de mérito, o MPMS pede que o Estado e a Fundação sejam condenados a pagar multa diária de 50 mil reais.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Diário Digital