O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio das 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiças de Dourados, emitiu Recomendação Conjunta à Secretária Municipal de Saúde e à Prefeitura para que adotem, no prazo de 60 dias, todas as medidas administrativas, jurídicas, materiais e operacionais necessárias à efetiva implementação dos serviços do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) no Município.

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça consideraram fatos apurados no bojo do Procedimento Administrativo nº 09.2019.00002182-5, instaurando para acompanhar a instalação e efetivo funcionamento do Centro Especializado em Reabilitação de Dourados (CER II), que apontam a falta de eficiência na administração dos serviços públicos de saúde.

Em 20 de fevereiro deste ano, o Município de Dourados e a empresa Vizzoto & Cia – LTDA firmaram Termo de Recebimento Definitivo para a construção do CER II. Além da edificação, o Centro necessitava de equipamentos, habilitação do serviço e formação de equipe técnica especializada. A visita realizada ao prédio confirmou a existência de edificação destinada à prestação de serviços de saúde, bem como a necessidade de vigilância, manutenção e segurança do local. Questionado, o Município informou que o Processo Licitatório nº 374/2018 encontrava-se em fase de assinatura de contratos, que a Guarda Municipal foi solicitada para a disponibilização de vigias para o imóvel, bem como que o edital de chamamento público estava sendo elaborado pela equipe técnica, para posterior publicação no Diário Oficial.

A Recomendação considerou ainda que houve transcurso do prazo estipulado na Portaria nº 1.303/13 do Ministério da Saúde para o início do funcionamento da unidade, que seria de até 90 dias, a contar da data do pagamento dos recursos relativos à terceira parcela do incentivo financeiro efetuada, no mínimo, há seis meses atrás.

Diante dos fatos, os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol  recomendam ainda que, também no prazo de 60 dias, sejam adquiridos todos os equipamentos necessários para o regular o funcionamento do serviço, mediante a finalização do Processo Licitatório PL n. 374/2018 e a contratação, mediante chamamento público, de empresa especializada para a gestão dos serviços a serem ofertados pelo CER II.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS