O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 16ª e 17ª Promotorias de Justiça de Dourados/MS,  recomenda à Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Laguna Carapã/MS que se abstenham, sob pena de incidir, em tese, em ato de improbidade administrativa, de destinar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para despesas ligadas apenas genericamente à infância e à adolescência, como a distribuição de brindes e a realização de festejos em datas comemorativas.

A Recomendação expedida pelos Promotores de Justiça considera que os recursos do FMDCA não devem ser destinados ao atendimento de políticas básicas ou de assistência, mas sim aos programas de proteção especial e socioeducativos delineados no art. 90 do ECA. Contudo, informações prestadas pelo CMDCA traz empenhos referentes à prestação de serviços de entretenimento infantil, locação de brinquedos, aquisição de ovos de páscoa, balas, bolachas, pirulito e pipoca, demonstrando que a verba está sendo utilizada em desconformidade às normativas legais e administrativas.

Ainda de acordo com o documento, o uso do valor depositado no FMDCA para compra, distribuição de brinquedos, realização de evento comemorativo em razão do “Dia das Crianças” e congêneres (Natal, Páscoa e etc.) significa desvirtuar os propósitos do Fundo Municipal.

Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual recomenda ainda que a Prefeitura, Secretaria de Assistência Social e o CMDCA destinem os valores do Fundo Municipal exclusivamente à implementação e eventual manutenção de programas específicos de atendimento (programas de prevenção e proteção especial, socioeducativos de orientação/apoio/promoção familiar) voltados às crianças, aos adolescentes e, também, às  suas famílias; e incentivem a realização de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante procedimento específico de chamamento público, visando à democratização da distribuição dos recursos do FMDCA para entidades não-governamentais que trabalhem com crianças e adolescentes e estejam devidamente cadastradas no Conselho Municipal, tudo dentro das normativas legais.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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