O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública. Assim, o Estado de MS e a FUNSAU (Fundação de Saúde de Mato Grosso do Sul) têm 15 dias úteis para apresentar um levantamento de quantos e de quais profissionais precisarão ser contratados para atender à demanda existente e para esclarecer como será feita a contratação e em qual prazo, observando a urgência e o tempo não superior a 60 dias para a contratação.

Para o caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será suportada diretamente pelo Secretário Estadual de Saúde e pelo Diretor Administrativo da FUNSAU, independentemente de outras responsabilizações decorrentes da omissão.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado e a FUNSAU alegando, em síntese, que a Fundação administra o Hospital Regional e que existem gravíssimas irregularidades nos serviços de cardiologia, hemodinâmica e de biópsia prestados pelo mesmo. Apesar de estar habilitado pelo Ministério da Saúde, o Hospital Regional não está prestando serviços de alta complexidade, inclusive para o tratamento de câncer. O MPMS alegou também que pacientes aguardam cirurgias cardíacas por mais de um mês, com flagrante risco para as suas vidas. Esta situação, segundo o Ministério Público Estadual, decorre de má-gestão, pois faltam "stent" coronário, marca-passo, "stent" convencional, pericárdio bovino, materiais de circulação extracorpórea, materiais para biópsia percutânea e para biópsia de próstata, bem como profissionais em número suficiente para manter o funcionamento ininterrupto do serviço.

Ainda de acordo com os autos, o desabastecimento é resultado de gestão ineficiente, pois, de um lado, as licitações são concentradas na Secretaria de Estado de Administração e, por outro lado, existe falta de pagamento a fornecedores, que se recusam em continuar com os contratos, diante da falta de pagamentos. O MPMS aponta que existe uma sobrecarga aos funcionários, pois estão em número insuficiente para a grande demanda, o que acaba gerando afastamentos por problemas de saúde. Não bastasse, muitos são profissionais sem vínculo de estabilidade com a instituição, gerando uma alta rotatividade. Constatou-se ainda que não há previsão para a contratação de novos servidores nem para a realização de concurso público.

Diante dos fatos, o MPMS pediu, liminarmente, que fossem impostas ao Estado e à FUNSAU, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), as obrigações de, no prazo de 30 dias: adquirir todos os materiais, insumos, órteses/próteses reagentes e equipamentos que estão em falta ou com estoque insuficiente no serviço de cardiologia, hemodinâmica e biópsias do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, apontados nos relatórios de Vistoria Técnica n.º 25/2019, n.º 26/2019 e n.º 27/2019, especialmente, marca-passo unicameral, marca-passo bicameral, “stent” cardiológico convencional, “stent” cardiológico farmacológico, guias e cateteres, bomba de contraste, reagentes para realizar exames laboratoriais, como dosagem de creatinina, potássio, entre outros, pericárdio bovino, guias para biópsia e kit com agulha coaxial para a realização de biópsia; restabelecer a integralidade do funcionamento do serviço de hemodinâmica do Hospital, o qual por falta de materiais e insuficiência de recursos humanos há 2 anos está atendendo somente pacientes internados (estando, assim, parcialmente suspenso), devendo disponibilizar vagas para os procedimentos respectivos também aos pacientes oriundos de ambulatório ou regulação (abertura de agenda externa); restabelecer a integralidade do funcionamento do serviço de biópsia percutânea do Hospital, o qual se encontra parcialmente suspenso desde janeiro/2019 por falta de materiais, devendo disponibilizar vagas para os exames respectivos tanto aos pacientes internados no Hospital como aos pacientes oriundos de ambulatório ou regulação (abertura de agenda externa); restabelecer o funcionamento do serviço de biópsia de próstata, cujo funcionamento se encontra parcialmente suspenso há 2 anos por falta de materiais, devendo disponibilizar vagas tanto aos pacientes internados no Hospital como aos pacientes oriundos de ambulatório ou regulação (abertura de agenda externa); e elaborar plano para garantir a lotação de servidores, tendo em vista a iminência do vencimento do contrato de 231 técnicos de enfermagem, que terão seus contratos vencidos e não renovados a partir de outubro/2019, conforme apontado na ata de reunião do dia 18/06/2019, realizada pela 32ª  Promotoria de Justiça com a Gestão Estadual de Saúde, a fim de evitar a desassistência e consequente risco aos pacientes que são atendidos no Hospital.

Já no prazo de 60 dias, o MPMS pediu para efetuar a lotação de: 4 técnicos de enfermagem exclusivos para suprir a falta de profissionais no atendimento de pacientes do leito de pós-operatório imediato (POI) da unidade coronariana/UCO; técnico de enfermagem na unidade coronariana para suprir o déficit de cobertura de 1 escala vaga no período diurno; médico hemodinamicista no serviço de hemodinâmica para suprir a escala vaga (déficit de carga horária de 24h semanais); médico radiologista intervencionista para suprir a insuficiência de profissional no serviço de biópsia; perfusionista para suprir a falta desse profissional no serviço de cirurgia cardíaca; e 2 enfermeiros para suprir o déficit no serviço de hemodinâmica no período noturno.

Consta na decisão que, caso não venham respostas às determinações, os autos deverão voltar conclusos para a nomeação de Perito para que proceda uma auditoria nas contas do Hospital Regional, da FUNSAU e das Secretarias Estaduais, que serão indicadas futuramente.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Correio do Estado