Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Dourados ter ajuizado Ação Civil Pública combinada com Tutela de Urgência contra o Estado de MS e o Município, a Justiça determinou que seja solucionado a falta de transporte escolar em Dourados.

De acordo com a Decisão, fica estabelecido que o Município de Dourados e o Estado promovam o restabelecimento imediato do transporte integral, gratuito e contínuo a todos os alunos matriculados nas redes públicas de ensino municipal e estadual, residentes nas áreas rural e urbana, em especial nos Bairros Sitioca Campina Verde, Sitiocas Ouro Verde, Bonanza I e II, Residencial Campina Verde, Residencial Parizzoto, Chácaras Trevo e Comunidade Vitória (Sitioca Campo Belo), bem como em outros que também não possuam transporte coletivo urbano adequado para atender à demanda dos estudantes.

Também fica determinado que o Município de Dourados e o Estado de MS abstenham-se de interromper o fornecimento de transporte escolar aos alunos das redes públicas de ensino municipal e estadual daquela municipalidade, em decorrência das constantes manutenções ou qualquer outras questões administrativas/técnicas, devendo tomar medidas preventivas e emergenciais adequadas para que, caso seja necessária e indispensável a paralisação de determinado veículo, haja outro(s) à disposição capaz(es) de absorver a demanda, de forma a assegurar o direito ao transporte escolar integral, gratuito e contínuo.

Conforme a 17ª Promotoria de Justiça de Dourados, foram recebidas várias reclamações sobre a irregularidade do transporte escolar urbano e rural dos alunos da rede municipal e estadual de ensino, o que motivou a instauração de vários procedimentos.

Em caso de não cumprimento da Decisão, será aplicada a pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser majorada ou minorada conforme a circunstância do descumprimento do preceito.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom/MPMS