O Juiz de Direito em substituição legal José Henrique Neiva de Carvalho e Silva deferiu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, e majorou o valor da multa diária para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a 60 dias, em caso de novo descumprimento da Tutela Antecipada concedida na ação em que é pleiteada a ampliação do número de leitos de internação nos hospitais vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde) da Capital.

De acordo com os autos, a 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de Tutela em desfavor do Município de Campo Grande e do Estado de MS, após ter apurado, por meio de Inquérito Civil, a falta de leitos hospitalares clínicos gerais, cirúrgicos gerais e de UTI aos usuários do SUS em Campo Grande. O MPMS apurou ainda, em constatações realizadas in loco, o descumprimento das finalidades das Unidades de Pronto Atendimento e dos Centros Regionais de Saúde (unidades 24 horas), com graves irregularidades praticadas pelos gestores públicos, consistente na manutenção de pacientes em tais estabelecimentos por período superior a 24 horas, sem o devido encaminhamento para a unidade hospitalar (leito de internação).

Sendo assim, o MPMS requereu a antecipação da Tutela, para obrigar o Município de Campo Grande e o Estado a assegurarem, inicialmente, a estrutura mínima preconizada pela Portaria MS nº 1.101/02, sob pena de multa diária, bem como, no prazo de 10 dias, absterem-se de manter pacientes por mais de 24 horas, ou seja, internados irregularmente nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e nas demais Unidades 24 horas da Rede Pública (Centros Regionais de Saúde – CRS), e promoverem a instalação e operacionalização de novos leitos hospitalares cirúrgicos, cirúrgicos gerais e de leitos de UTI na Capital. A Justiça concedeu, em parte, a antecipação dos efeitos da Tutela jurisdicional e fixou multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Diante da inércia por parte do Poder Público no cumprimento da decisão liminar, o Ministério Público Estadual formulou novo pedido requerendo a majoração da multa diária anteriormente estipulada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitadas a 60 (sessenta) dias, de forma a demonstrar a insuficiência coercitiva da multa diária anteriormente fixada como meio de coação para cumprimento da liminar, que foi acatada pelo Juiz.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS