Em execução penal oriunda da comarca de Campo Grande/MS, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe, interpôs Agravo em Execução contra decisão do juízo singular, que indeferiu o pedido para que as execuções se procedessem pela ordem cronológica, visto que todas as infrações foram punidas com reclusão.

A 1ª Câmara Criminal do TJMS, por unanimidade, desproveu o pleito ministerial, sustentando que em casos de múltiplas sanções de reclusão, aquela imposta ao crime hediondo deveria ser cumprida primeiro.

A partir disso, a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, interpôs Recurso Especial buscando a aplicação do critério temporal de execução das penas. Pela literalidade do artigo 76 do CP, casos que possuam mais de uma reprimenda da mesma espécie deverão, obrigatoriamente, obedecer à ordem cronológica de execução, não fazendo a lei qualquer ressalva sobre a natureza do delito.

Após parecer favorável do MPF, o Relator do feito, Ministro Nefi Cordeiro, monocraticamente, deu provimento ao REsp 1.826.475/MS interposto pelo Parquet, para determinar a retificação do cálculo de pena, aplicando-se a ordem cronológica das condenações, independentemente da natureza do crime.

O Ministro realçou que deve ser “observada a ordem cronológica dos delitos, de acordo com as datas do trânsito em julgado de cada sentença, sendo irrelevante tratar-se um deles de crime hediondo” (fl. 2).

Por fim, citou trecho do julgamento do AgRg no AREsp 1699721/MS: “Em concurso de crimes, a pena mais grave será cumprida com precedência, primeiro a de reclusão, em seguida, a de detenção e, após, a de simples prisão, sendo despiciendo perquirir se hediondo ou não o crime” (fl. 3).

A decisão transitou em julgado em 4.10.2019, e seu inteiro teor pode ser consultado no endereço abaixo:

https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?sequencial=99180406&tipo_documento=documento&num_registro=201902040134&data=20190911&formato=PDF

Texto: 12ª Procuradoria de Justiça Criminal