O Ministério Público Estadual, por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo, obteve importante êxito na defesa do patrimônio histórico e cultural de Campo Grande.

Na sentença proferida na quarta-feira (20/11), o Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público e, reconhecendo seu valor histórico, condenou o proprietário do imóvel, entre outras ações, a recuperá-lo e mantê-lo, preservando sua integralidade, sem alterar suas características essenciais, concedendo prazo de 120 dias para que um projeto de recuperação seja apresentado à Prefeitura da capital, sob pena de multa de R$ 50.000,00, no caso de descumprimento.

Segundo a Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, “trata-se de um imóvel de inquestionável valor histórico e arquitetônico, sendo um dos poucos exemplares que ainda restam com valiosas características arquitetônicas do estilo eclético da década de 1920”. O imóvel está localizado na esquina da rua Antônio Maria Coelho com a rua Treze de maio, no centro de Campo Grande, em estado precário de total abandono.

A sentença ainda determinou a proibição da realização de construção e/ou demolição, que prejudique a visibilidade do imóvel, e ainda determinou que o Município de Campo Grande dê prosseguimento no Processo Administrativo de tombamento do imóvel.

 

Texto: Waléria Leite com informações da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo

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