O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça de Chapadão do Sul Fernanda Proença de Azambuja, celebrou com o Município de Chapadão do Sul o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para que seja implantada Unidade de Vigilância de Zoonoses, naquela localidade.

O presente compromisso tem por objeto a implantação de Unidade de Vigilância de Zoonoses, bem como a legitimação do uso da área verde I do Loteamento Julimar para sediar a estrutura correspondente ao serviço, eis que a situação encontra-se consolidada, mediante compromisso de compensação ambiental, consistente na instalação de infraestrutura e equipamentos públicos necessários (iluminação pública, pavimentação asfáltica, saneamento básico e drenagem urbana etc) para acesso da população aos espaços verdes que serão implantados no entorno da Unidade de Vigilância de Zoonoses.

De acordo com a Promotora de Justiça, o atual canil municipal apresenta estrutura insuficiente para a adequada realização do serviço, além de estar construído indevidamente em área verde do Loteamento Julimar, razão pela qual deve ser transformado em Unidade de Vigilância de Zoonoses.

Com a assinatura do TAC, o Município se compromete a implantar Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), realizando melhorias e ampliações na estrutura física do local onde se encontra instalado o atual canil, deixando-o compatível com a estrutura preconizada pelo Ministério da Saúde.

Além disso, obriga-se a obter alvará sanitário e adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento ambientalmente adequado da UVZ, inclusive quanto à correta destinação de carcaças e dos resíduos sólidos de saúde animal, providenciando que tenham o mesmo destino dos resíduos hospitalares e de saúde, vedado o descarte em aterro sanitário.

Considerando que o espaço físico da UVZ se encontra nas proximidades do antigo lixão, o Município terá que apresentar relatório técnico, subscrito por profissional qualificado, com emissão de ART, detalhando as medidas de controle ambiental necessárias para se evitar qualquer forma de contaminação e poluição, bem como adequar a permanência da estrutura e a execução das atividades no local.

O Município obriga-se a promover a recomposição vegetal no entorno das edificações sediadas na área verde e nelas implantar a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), aproveitando as estruturas existentes no local, mediante Projeto Técnico, acompanhado de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), comprometendo-se a concluir sua execução até o dia 15 de fevereiro de 2021.

O Município terá um prazo de 120 dias, a contar da assinatura do TAC, para protocolizar na 2ª Promotoria de Justiça os Projetos Básico/Arquitetônico e Executivo correspondentes, acompanhados de RRT.

O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas importará na desistência por parte do Município do uso da área verde pela Unidade de Vigilância de Zoonoses, e na incidência de multa sancionatória diária de 500 reais, por cada uma das obrigações inadimplidas, até a satisfação total dos compromissos.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS