O Juiz de Direito Vinícius Pedrosa Santos, da 2ª Vara Criminal da comarca de Três Lagoas/MS, acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou C. R. L.  pela prática do crime de racismo.

A denúncia foi oferecida pelos Promotores de Justiça Daniela Araujo Lima da Silva e Luciano Anechini Lara Leite, como incurso nas sanções do art. 20, § 2º, da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

De acordo com os autos, no dia 17 de fevereiro deste ano, o denunciado praticou discriminação de raça e cor por meio de postagem feita na rede social Facebook. Em mensagem pública, o denunciado discriminou pessoas negras e brancas, ao comentar uma notícia que trazia uma foto da vítima C. R. O., manifestando-se da seguinte forma: “Esse Sr. é o rei da piada pronta. Um capitão do mato, que acredita que a casa grande o recebe bem porque ele não dorme mais na senzala”.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual alegou que o acusado praticou racismo contra afrodescendentes, ao expor que esta minoria quando alcança algo é alforriada apenas para cuidar dos demais escravos. Além disso, alegou que há discriminação também contra brancos, por dizer que o máximo que estes aceitam é ter um afrodescendente alforriado, cuidador de escravo (capitão do mato), e só por isso agora é bem recebido na casa grande. O caso teve repercussão tanto nas redes sociais como também na mídia de Três Lagoas.

Diante dos fatos, o Juiz de Direito Vinícius Pedrosa Santos julgou procedente a pretensão punitiva e condenou C. R. L. à pena de 3 anos de reclusão e ao pagamento de 50 dias-multa, por infração ao art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89, a ser cumprida no regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS