O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, apresentou recurso de Apelação buscando a anulação do julgamento realizado no plenário do Tribunal do Júri na quarta-feira (22/1), que condenou R. I. A. A. à pena de 1 ano e 6 meses pela prática de homicídio culposo em excesso na legítima defesa, por entender que a decisão foi contrária à prova dos autos e que houve injustiça na aplicação da pena.

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Lara Leite, a defesa “sustenta excesso culposo na legítima defesa”. Porém, para a Promotoria “não existem provas de que sequer se iniciou uma legítima defesa, eis que a vítima jamais agrediu o acusado, apenas se defendeu de agressões que sofria, o que restou reconhecido pelos jurados, ao afastarem a legitima defesa, porém, acabaram por reconhecer excesso culposo em legitima defesa sem terem afirmado ter havido excesso e inclusive tendo afastado a excludente por 4 votos”.

Assim, busca a Promotoria com o recurso de Apelação a nulidade do julgamento realizado para, em novo Júri, questionar melhor os jurados, pois, mesmo afastando a legítima defesa, acabaram injustamente reconhecendo por votação mínima a desclassificação do delito para homicídio culposo sem prova de culpa na conduta e sem reconhecimento de excesso pelo Conselho de Sentença.

Entenda o caso

O crime aconteceu em maio de 2017. Conforme denunciado e processado, o acusado R.I.A.A., ao notar que sua ex-companheira chegava em casa acompanhada de T. B. da S., por ciúmes, partiu ao encontro do casal e, com um capacete, quebrou os vidros do carro que estava sendo estacionado pela vítima. Ao ser interpelado por esses danos, sacou uma faca e desferiu 13 golpes contra T. B. da S., um dos quais atingiu a sua jugular. Após o crime, o acusado empreendeu fuga.

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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