O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, firmou na última quinta-feira (23/1), com o Município de Sonora, o Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2020, que visa estabelecer ações e procedimentos necessários à regularização fundiária urbana dos loteamentos denominados “Sol Nascente” e “Jardim dos Estados I e II” daquele Município.

Durante a reunião, o Prefeito Municipal de Sonora assumiu a obrigação de promover a regularização fundiária de interesse social da área de ocupações precárias existentes nos loteamentos “Jardim dos Estados I e II” e “Sol Nascente”, adotando todas as medidas técnicas, jurídicas e de infraestrutura necessárias, inclusive com a eventual retirada de famílias instaladas em área de risco, que não comporte a eliminação, correção ou administração do Município.

No prazo de 90 dias após a assinatura do TAC, a Prefeitura terá que apresentar documentação comprobatória do registro dos loteamentos “Jardim dos Estados I e II” e “Sol Nascente” junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sonora.

Além disso, no prazo de 30 dias, deverá elaborar projeto de lei a ser submetido ao crivo do Poder Legislativo, o qual discrimina e delimita critérios objetivos para a formação de cadastros de possíveis contemplados nos programas de habitação popular, famílias de baixa renda, pautado pela transparência de dados e nos moldes dos programas federais de habitação.

O Compromissário obrigou-se, ainda, a implantar sistema de abastecimento de água público, rede de energia elétrica domiciliar, equipamentos públicos mínimos como escolas e postos de saúde, no prazo de 2 meses, contados da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. O sistema de coleta e tratamento de esgotamento sanitário coletivo será implementado de acordo com o cronograma previamente estabelecido no contrato a ser assinado junto à Sanesul, com investimentos imediatos.

Ademais, no prazo de 2 meses após a assinatura do ajuste, o ente Municipal terá que ingressar com pedido de licenciamento ambiental dos loteamentos junto ao Imasul.

Já no prazo de 3 meses após o registro do projeto de regularização fundiária no Cartório de Registro de Imóveis, a Prefeitura de Sonora terá que providenciar, elaborar e protocolar junto ao órgão ambiental competente, o projeto de recuperação ambiental da área objeto de ocupação irregular.

Texto: Elizete Alves /jornalista -Assecom