O Desembargador Emerson Cafure deferiu a liminar impetrada pelo Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, e restabeleceu os efeitos do ato de designação autorizando a atuação do Promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira na sessão plenária designada para o julgamento da ação penal nº 0004288-39.2018.12.0005.

De acordo com os autos, o Procurador-Geral de Justiça impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato praticado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande, nos autos nº 0004288-39.2018.8.12.0005. Na inicial, consta que o juízo impetrado deixou de reconhecer a legitimidade da designação do Promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira para atuar no julgamento em plenário nesta quarta-feira (5/2), atingindo "o poder deste Procurador-Geral de Justiça, com espeque nas leis de regência do Ministério Público, fundadas na Constituição Federal, de organizar administrativamente a Instituição, com a designação de membros para atuar em feito determinado, com a aquiescência do titular".

Consta ainda no mandado de segurança que a designação atende a todos os requisitos legais necessários, tendo sido elaborada sob a forma de portaria, com a devida publicidade e prévia anuência do Membro titular para a designação, de modo a inexistir eventual mácula ou ofensa ao Princípio do Promotor Natural que fossem capazes de obstar os efeitos do ato de natureza interna corporis.

Na decisão, o Des. Emerson Cafure concede a liminar e ressalta que a “designação decorre do regular exercício de poder discricionário do Procurador-Geral de Justiça autorizado pela legislação ordinária que confere regulamentação ao disposto no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, inviabilizando, a rigor, que os efeitos do referido ato sejam obstados, sobretudo por iniciativa própria do Poder Judiciário”.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS