Em meio à crise da pandemia provocada pelo coronavírus e mesmo diante das recomendações de organismos de saúde como a OMS e do próprio Ministério da Saúde de não haver aglomerações para evitar a transmissão comunitária do COVID-19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Nioaque, teve que interditar uma festa privada que seria realizada em um salão de festas do Município, no último sábado (21/3).

De acordo com a Promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes, a Promotoria recebeu denúncias de populares de que estaria ocorrendo uma festa na maçonaria de Nioaque. Em razão dessa notícia, a polícia civil do Município foi acionada pela Promotora, que buscou informações mais precisas a respeito da veracidade da denúncia. Os fatos foram confirmados após a chegada da polícia civil e da Promotora de Justiça ao local do evento.

“Na chegada do evento pude flagrar diversas pessoas saindo da festa, dentre essas pessoas o Presidente da Câmara de vereadores. Pude visualizar ainda a presença de muitos carros, todos indo embora ao mesmo tempo”.

Restou constatado que o organizador e responsável pela festa de aniversário era Agenor Nogueira Barbosa, Chefe de Gabinete do Prefeito.  De acordo com a Promotoria de Justiça de Nioaque, Agenor Barbosa foi conduzido no carro da polícia até a delegacia da cidade, onde foi registrado o boletim de ocorrência.  Na delegacia, ele alegou que conhecia o Decreto n° 32 de 2020, expedido pela Prefeitura do Município, que em seu artigo 2º já proibia a realização de eventos como este que aconteceu, bem como sustentou que chegou a convidar 100 pessoas para o evento, mas que apenas 50 compareceram.

“Ou seja, se tivermos 1 infectado foi o suficiente para transmitir para as outras pessoas presentes. Eles colocaram em risco a vida não só das pessoas da festa, mas também de toda a população de Nioaque, desnecessariamente. Um Chefe de Gabinete da Prefeitura que deveria dar o exemplo, pois sabia da existência do decreto”, enfatizou a Promotora Mariana Sleiman

Agenor Barbosa vai responder pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que é “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, e prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Foto: Promotoria de Justiça da Comarca de Nioaque