Em Porto Murtinho, Município distante 440 km da Capital e que faz fronteira com o Paraguai, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomenda que seja elaborado um plano de ação e alternativas de trabalho para os trabalhadores dos portos em operação e dos que ainda estão em construção, visando também limitar ou até mesmo proibir o tráfego de caminhões na área urbana. 

O Promotor de Justiça Willian Marra Silva Júnior recomenda ainda que a Prefeitura do Município informe sobre as medidas adotadas para a estruturação do Sistema Único de Saúde, tais como: contratação de médicos, obtenção de leitos de UTI, equipamentos de respiração, compra de medicamentos, insumos e testes para a comprovação do Covid-19, sem prejuízo de outras, atentando-se, todavia, aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa e às disposições constantes na Lei de Licitações. 

Recomenda também seja cobrada pela Secretaria Municipal a criação em todas as unidades de saúde e hospitais do Município de uma sala destinada ao atendimento dos pacientes suspeitos, evitando-se a propagação potencial do vírus nos corredores de espera, devendo esta, nesses casos, ocorrer em separado. Deve ser lembrada a importância do fornecimento de equipamentos de proteção individual para os agentes públicos de saúde que fazem atendimento e triagem nas escolas e residências para o controle e a contenção do Covid-19. 

O MPMS orienta ainda a adoção de medidas preventivas de higiene, e que seja realizada a fiscalização pela vigilância sanitária, com o aumento da frequência de limpeza de todos os espaços de circulação e permanência nas escolas, nos órgãos públicos, igrejas, supermercados, clínicas, salões de beleza e restaurantes, com atenção especial para a higienização de banheiros compartilhados, com a instalação de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação, entre outros. Que não meçam esforços para que não haja interrupção no fornecimento de água em todas as casas de Porto Murtinho, durante o período pandêmico, o que pode agravar a situação pela interrupção da higiene. 

Igrejas e hotéis no Município de Porto Murtinho 

Na Recomendação, o Promotor de Justiça instrui que adotem postura de responsabilidade social para a proteção dos fiéis e dos não adeptos à religião professada, sem prejuízo do exercício da liberdade religiosa prevista na Constituição Federal, no sentido de espontaneamente não medirem esforços para que os eventos que importem em aglomerações de pessoas no âmbito da instituição religiosa a cargo de cada um se reduzam ao mínimo existencial religioso, preferencialmente sendo suspensos os atos públicos, as pastorais, as caravanas, as visitações não solicitadas nas escolas, órgãos públicos, residências, devendo ser priorizados/estimulados os momentos de contemplação/oração solitários, devido ao alto poder contaminante do COVID-19 e pelo amplo espectro de alcance de carga viral que o momento da comunhão nas missas e cultos impõe ao sacerdote, o que pode o transformar em vetor silencioso/involuntário do vírus, com potencial de alastramento da pandemia.  

Na Recomendação, o Promotor propõe a criação de uma equipe de saúde direcionada ao atendimento telefônico, estritamente para dúvidas e orientações sobre o coronavírus, devendo o número telefônico ser alvo de ampla divulgação. 

Por fim, que sejam comunicados os casos de desobediência às recomendações sanitárias à autoridade policial, com cópia à Promotoria de Justiça, para adoção das providências cabíveis nos casos de desobediência às medidas sanitárias que coloquem em risco a contenção da pandemia e incidam em crimes contra a saúde pública. 

Texto: Waleria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação 

Imagem: Internet - Site Guia de Turismo