O Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, representante do Ministério Público de Mato Grosso do Sul na comarca de Coronel Sapucaia, recomendou ao Prefeito Municipal que adote, por meio de Decreto, medidas concretas visando proibir o funcionamento ao público de toda e qualquer atividade não essencial com potencial para a circulação de pessoas na cidade, especialmente o comércio como: lojas, centros comerciais, vendedores ambulantes, academias, bares, restaurantes e similares, enquanto perdurar a situação calamitosa enfrentada, sem prejuízo de autorização de funcionamento exclusivamente por entregas em domicílio ou retirada dos produtos no próprio estabelecimento, vedado o consumo no local.

A exceção cabe apenas àqueles estabelecimentos que por natureza se mostram essenciais, como estabelecimentos de saúde, farmácias, funerárias, supermercados, mercados, revendedores de gás, postos de combustíveis e veículos de comunicação.

O Promotor determina ainda que a Prefeitura proíba os locais de venda de alimentos e bebidas, como: conveniências em geral, depósitos de bebidas e conveniências em postos de combustíveis. Recomendando que os referidos estabelecimentos vendam apenas produtos para serem consumidos em casa, e que o consumo no local ou em frente ao estabelecimento, mesmo que na rua, seja proibido, sob pena de fechamento do estabelecimento responsável pela venda por questões de saúde pública.

O MPMS em Recomendação à Prefeitura solicita que esta determine o fechamento ou restrições: do atendimento bancário ao público externo, sem prejuízo do atendimento remoto e em caixas eletrônicos; e de acesso a locais públicos não essenciais que possam gerar aglomeração de pessoas, como parques, centros esportivos, quadras, entre outros locais de lazer coletivo e de prática de esportes coletivos.

Ainda recomenda que o Poder Público, de maneira contínua, faça companhas educativas e comunicados à população, pelas mídias sociais e pela imprensa local, para que só saiam de casa para atividades essenciais, mantendo o isolamento social em suas casas, evitando também aglomerações mesmo em espaços privados.

Por fim, ressalte-se que, diante da urgência que o caso requer, aliado à situação enfrentada, o trabalho do MPMS tem o objetivo de evitar eventuais demandas judiciais para a responsabilização das autoridades competentes, e principalmente para salvaguardar a saúde da comunidade.

 

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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