Com o objetivo de evitar prejuízos imensuráveis à coletividade diante dos casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), a Promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina recomendou aos Municípios de Corumbá e Ladário que determinem restrições, visando limitar a aglomeração de pessoas na cidade.

No pedido, a Promotora de Justiça recomenda que os Municípios restrinjam o atendimento bancário ao público externo, sem prejuízo do atendimento remoto e em caixas eletrônicos.

Além disso, que reduzam o transporte público municipal urbano, sem prejuízo da manutenção de linhas para o atendimento de serviços essenciais.

Os Municípios devem ainda adotar medidas emergenciais à prevenção e contenção da epidemia nos aparelhos públicos assistenciais, como: acolhimento à população de rua; acolhimento aos imigrantes; e acolhimentos de crianças e adolescentes. Ainda, deverão ser evitadas aglomerações de idosos nos postos de saúde e pontos de vacinação durante a Campanha de Vacinação da Gripe.

Devem também garantir: atendimento de saúde à população de rua, no que diz respeito ao novo coronavírus (COVID-19); a continuidade na prestação de serviços socioassistenciais; o acesso à água corrente e potável para a higienização pessoal; a disponibilização temporária de imóvel público para abrigo, podendo ser ginásios e estádios esportivos; banheiros químicos; a continuidade dos serviços dos consultórios de rua; e o fornecimento de refeições diárias e gratuitas.

A Promotora de Justiça pede ainda que não haja interrupção no fornecimento de água em todas as casas, durante o período pandêmico, o que pode agravar a pandemia, pela falta da higiene.

E, por fim, determina que os locais de venda de alimentos e bebidas, como conveniências em geral, depósitos de bebidas e conveniências de postos de combustíveis, deverão apenas vender produtos para serem consumidos em casa, vedando-se o consumo no local ou em frente ao estabelecimento, mesmo que na rua, sob pena de fechamento do estabelecimento.

A fiscalização deverá ser rigorosa com o cumprimento do horário de funcionamento do comércio em geral, das 8h até às 14h, fixado no artigo 2º do Decreto nº 2.275/2020.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom