Diante da situação de calamidade pública decretada no Brasil por causa do coronavírus, Membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul votarão para o cargo de Procurador-Geral de Justiça de forma eletrônica.

A decisão foi tomada pela Comissão Eleitoral em reunião realizada nesta sexta-feira (20/3) com a participação dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.

Após ouvir e obter a concordância dos candidatos, a Comissão Eleitoral deliberou que os Membros do Parquet utilizarão o Sistema de Eleição Eletrônica do MPMS nas próximas eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.

A votação acontecerá no dia 3 de abril, no período das 9 às 17 horas, no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

Os candidatos habilitados para concorrer à vaga de Procurador-Geral de Justiça são os Promotores de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, Paulo César Zeni, Ricardo de Melo Alves e Ricardo Rotunno.

O Sistema de Eleição Eletrônica que será utilizado nas eleições para a formação da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça é um método de terceira geração pela Internet, também conhecido como End-to-End Verificable Internet Voting (E2E-VIV), que utiliza mecanismos de criptografia homomórfica. Trata-se de um sistema que permitirá a votação a partir da utilização de notebooks funcionais.

A Comissão Eleitoral incumbida dos trabalhos da eleição do biênio 2020/2022, destinada a compor a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, é composta pelos Procuradores de Justiça Sérgio Luiz Morelli, Mauri Valentim Riciotti, Hudson Shiguer Kinashi e mais dois suplentes que serão convocados.

A Minuta de Resolução nº 10/2018-CPJ, que dispõe sobre o Sistema de Eleição Eletrônica do MPMS, já havia sido aprovada, por unanimidade, no dia 8 de novembro de 2018, na Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, e publicada no Diário Oficial do MPMS (DOMP), no dia 19 de novembro de 2018.

De acordo com a Resolução, o Sistema de Eleição Eletrônica do MPMS destina-se à realização de eleições uninominais ou plurinominais da Instituição, permitindo que Promotores e Procuradores de Justiça devidamente habilitados, conforme regras previstas na Política de Segurança da Informação, participem remotamente dos

processos eleitorais, utilizando-se de computadores conectados em rede para o envio de voto. O Sistema constitui um software livre com código-fonte e documentação liberados, facilitando o processo de auditoria da implementação.

Para assegurar a legitimidade da escolha dos Membros do Ministério Público Estadual, o Sistema de Eleição Eletrônica visa assegurar que: o eleitor possa verificar que seu voto foi depositado corretamente, recebendo eletronicamente código que comprove sua participação; todos os votos depositados sejam exibidos publicamente mediante relatório em sua forma criptografada, preservando-se o sigilo da escolha; qualquer eleitor possa realizar a auditoria básica da eleição, por meio da análise dos relatórios gerados antes do processo eleitoral e, após a sua finalização, seja possível realizar auditoria avançada dos dados de registro do processo eleitoral, por técnico com conhecimentos de informática, linguagem de programação Java, banco de dados Oracle, Sistemas Criptográficos e Aritmética Modular; seja impossível revelar o conteúdo do voto individual depositado pelo eleitor, mesmo que este eleitor queira revelá-lo; seja impossível modificar, adulterar ou excluir os votos depositados no sistema, entre outros quesitos.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Asseco