Preocupado com a saúde dos idosos, grupo de alto risco, o Promotor de Justiça da Comarca de Corumbá Luciano Bordignon Conte, recomendou, neste momento de pandemia, ao Asilo São José que adote medidas emergenciais para a prevenção da saúde dos idosos que convivem nesta instituição.

Ao Asilo São José, a Recomendação prevê que a administração adote todas as recomendações e protocolos do Ministério da Saúde, bem como da Secretaria Municipal de Saúde. Recomenda ainda que interrompam as visitas externas (voluntários, familiares, doadores e outros), considerando a particular vulnerabilidade dos idosos à COVID-19. O MPMS determinou que a administração providencie o acompanhamento permanente da instituição pela Vigilância Sanitária e que sejam reforçadas as práticas de higiene por parte dos idosos abrigados e dos servidores/colaboradores, garantindo o acesso a materiais de uso pessoal e de higiene a todos os profissionais, bem como aos idosos.

O Promotor de Justiça Luciano Conte recomendou também que seja garantida, de modo prioritário, a vacinação de H1N1 aos idosos, servidores e colaboradores da instituição bem como o fornecimento imediato de álcool em gel, máscaras e luvas para todos os profissionais lá existentes. E que, em sendo verificado caso suspeito, seja acionada imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde do Município, adotando-se os protocolos determinados pelo Ministério da Saúde.

Instituições de Acolhimento

A Recomendação nº 001/2020/7PJ destaca também medidas para serem tomadas pelas instituições de acolhimento institucional Irmã Marisa Pagge, Adiles de Figueiredo/Laura Pinheiro de Corumbá e Amparo da Juventude em Ladário.

O Promotor de Justiça solicitou entre outras medidas que as instituições providenciem o rigoroso cumprimento de todas as recomendações e protocolos do Ministério da Saúde, bem como da Secretaria Municipal de Saúde e promovam a restrição de acesso por visitantes externos (voluntários, familiares, doadores e outros). Além disso, devem realizar modulações nas formas, locais e horários das visitas de familiares para impedir a aglomeração de visitantes e respectivos acolhidos no mesmo local, visando manter a distância ideal de 2 (dois) metros entre os adultos, sempre em ambientes arejados.

O MPMS recomendou ainda que sejam mantidos os processos de reintegração familiar em curso, com restrições das saídas dos acolhidos, nos casos em que concluir pela inconveniência sanitária, com adaptações necessárias para a manutenção dos contatos dos familiares com a criança ou adolescente (sobretudo, se possível for, viabilizando a visitação dos familiares ao acolhido na sede da entidade ou contato telefônico e redes sociais).

UNEI Pantanal

À Superintendência de Assistência Socioeducativa – SAS e à Unidade de Internação UNEI Pantanal, o MPMS recomendou entre outras medidas que seja elaborado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do presente documento, Plano de Contingência de Prevenção ao contágio, bem como de Manejo de eventuais casos de infectados pelo vírus  (coronavírus) dentro da unidade socioeducativa de internação de Corumbá/MS, tanto no que diz respeito aos servidores/colaboradores como em relação aos socioeducandos. O Promotor recomendou ainda que seja providenciado local em separado para a destinação dos socioeducandos que apresentem sintomas de gripe e do COVID-19 (coronavírus), bem como pronto-atendimento.

O cumprimento da Recomendação é imediato para todas as instituições, as quais devem encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias, relatório das providências adotadas, sem prejuízo de outras medidas espontaneamente tomadas para a contenção da pandemia.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom

Foto: Banco de Imagens