Em decorrência da pandemia pela COVID-19, os Municípios de Jardim e Guia Lopes da Laguna acataram a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Lia Paim Lima, e determinaram, por Decreto, que durante o período de suspensão das aulas seja fornecida alimentação (kit merenda) aos alunos que necessitarem, em especial àqueles pertencentes às famílias cadastradas no Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal.

De acordo com a Recomendação, fica determinado que a distribuição deverá ser realizada de maneira a evitar aglomerações. Sugere-se para tanto a adoção das seguintes estratégias: contato prévio pelos diretores de escola com os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os pais ou responsáveis procurem a escola antes de serem contatados); agendamento de horário para retirada dos kits (evitando filas e aglomerações); consumo fora das escolas; e a retirada por apenas um representante por família.

De acordo com a Promotora de Justiça, a iniciativa é necessária pois muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na escola para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa.

Ela ainda ressalta que muitos pais/responsáveis exercem atividade sem formalidade e não têm dentro de seus núcleos de apoio familiar pessoas, fora do grupo de maior risco epidemiológico da COVID-19, para que possam deixar as crianças e os adolescentes que estejam sob sua responsabilidade, e que por esta razão terão perda econômica significativa, que poderá gerar reflexos na economia e na subsistência da família.

*Recomendação Nº 0004/2020/02PJ/JIM.

*Recomendação 0005/2020/02PJ/JIM.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS