Diante da pandemia que alastra o País com o contágio do coronavírus (COVID-19), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Felipe Almeida Marques, recomendou ao Município de Água Clara que disponibilize materiais informativos sobre o coronavírus no site do Município e em redes sociais, utilizando, para tanto, o conteúdo do site do Ministério da Saúde.

E que, no prazo de 5 dias, adote medidas administrativas necessárias para criar a Central de Atendimento Municipal, a fim de viabilizar atendimento em ambiente virtual/telefônico à população de Água Clara.

No prazo de 3 dias, elabore fluxograma de atendimento dos pacientes com suspeita de coronavírus que estejam com sintomas leves ou assintomáticos, ou que estejam apresentando sintomas de maior gravidade (por exemplo, dificuldade para respirar e falta de ar), a fim de que os profissionais de saúde lotados nas unidades de saúde municipais consigam realizar as regulações e encaminhamentos necessários para o atendimento médico e para a avaliação médica sobre a necessidade ou não de internação hospitalar.

De acordo com a Recomendação, o Município deverá ainda, no prazo de 24 horas, determinar a suspensão das aulas também nas escolas particulares localizadas em Água Clara.

Recomendou também que adote providências administrativas necessárias para que o Procon Municipal, no prazo de 24 horas, passe a fiscalizar intensamente a fixação abusiva de preços de mercadorias, produtos e serviços em supermercados, farmácias e em quaisquer outros estabelecimentos comerciais que possam ter reajustado abusivamente os preços em razão da pandemia. O Procon deverá encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, a lista dos estabelecimentos fiscalizados, a cópia dos autos de infração porventura lavrados e o cronograma bimestral de fiscalizações, visando prevenir e coibir práticas abusivas e o aumento arbitrário dos preços e lucros.

Também deverá adotar providências administrativas necessárias para viabilizar que o Procon Municipal, no prazo de 5 dias, desenvolva campanha de informação em favor dos consumidores locais para prevenir o reajuste abusivo de preços de produtos, serviços e mercadorias, orientando os cidadãos locais a denunciar tais práticas ao Procon, inclusive mediante a divulgação do endereço, do e-mail e do telefone do Procon Municipal em todas as regiões da cidade;

Já no prazo de 48 horas, deverá fornecer aos usuários (as) do sistema único de saúde máscara cirúrgica e álcool em gel para a higienização das mãos, de modo a prevenir a transmissão do coronavírus.

Foi recomendada ainda a adoção de providências legais e administrativas necessárias para vedar a realização de eventos públicos ou particulares em que possa ocorrer aglomeração de pessoas.

Ainda, no prazo de 48 horas, ficou estabelecido que o Município deverá intensificar o fornecimento de alimentos para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica que tenham filhos(as) em idade escolar, levando em consideração a suspensão das aulas nas escolas públicas, de modo a compensar a ausência momentânea de oferecimento da merenda escolar, e que deverá prestar atendimento de saúde, no que diz respeito ao coronavírus, para pessoas em situação de rua.

Por fim, no prazo de 5 dias, o Município de água Clara deverá monitorar a necessária quarentena dos portadores do coronavírus que não estiverem em regime de internação hospitalar, devendo informar imediatamente ao Ministério Público os casos de pacientes que abandonarem a quarentena sem prévia indicação médica, para que o Parquet possa adotar as providências jurídicas cabíveis de forma célere.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS