Devido ao aumento de pessoas infectadas com o coronavírus, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas, recomendou aos Municípios de Bandeirantes e de Jaraguari, a disponibilização imediata de materiais informativos sobre o coronavírus nos sites dos Municípios e em redes sociais, utilizando o conteúdo do site do Ministério da Saúde, que contêm informações sobre sintomas, prevenção e tratamento do coronavírus.
O Promotor de Justiça também recomendou aos Municípios que adotem as medidas administrativas necessárias para que, no prazo de 5 dias, seja criada a Central de Atendimento Municipal para viabilizar atendimentos em ambiente virtual/telefônico à população. E ainda que prestem informações por meio da referida central de atendimento aos cidadãos que tiverem dúvidas sobre o coronavírus, referente aos sintomas, prevenção e tratamento.
Ainda, que elaborem, no prazo de 3 dias, fluxograma de atendimento dos pacientes com suspeita de coronavírus que estejam com sintomas leves, sejam assintomáticos ou que estejam apresentando sintomas de maior gravidade (por exemplo, dificuldade para respirar e falta de ar), a fim de que os profissionais de saúde lotados nas unidades de saúde municipais consigam realizar as regulações e encaminhamentos necessários para o atendimento médico e para a avaliação médica sobre a necessidade ou não de internação hospitalar.
Ainda de acordo com o documento, fica estabelecido que, no prazo de 24 horas, adotem as providências administrativas e legais necessárias para determinar a suspensão das aulas também nas escolas particulares localizadas nos Municípios.
E que, no prazo de 48 horas, forneçam aos usuários do sistema único de saúde máscara cirúrgica e álcool em gel para a higienização das mãos, de modo a prevenir a transmissão do coronavírus, os quais deverão ser orientados pelos servidores das unidades sobre o adequado descarte da máscara quando da saída da unidade de saúde e acerca da necessidade de nova higienização das mãos, antes da saída das citadas unidades. E, no mesmo prazo de 48 horas, prestem atendimento de saúde, no que diz respeito ao coronavírus, às pessoas em situação de rua.
Além disso, que também adotem as providências legais e administrativas necessárias para vedar e fiscalizar a realização de eventos públicos ou particulares onde possa ocorrer aglomeração de pessoas, com público superior a 20 pessoas, considerando-se o tamanho da população do Município de Jaraguari e de Bandeirantes, bem como a proximidade destes Municípios com Campo Grande.
Ademais, que adotem, no prazo de 48 horas, as providências legais e administrativas necessárias para intensificar o fornecimento de alimentos para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica que tenham filhos(as) em idade escolar, levando em consideração a suspensão das aulas nas escolas públicas, de modo a compensar a ausência momentânea de oferecimento da merenda escolar.
Ainda, no prazo de 48 horas, adotem as providências administrativas necessárias para que a vigilância sanitária municipal oriente os proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e de outros estabelecimentos congêneres a fim de informá-los sobre a importância de disponibilização de álcool em gel e de outros materiais para higienização das mãos, zelando pelo uso de máscaras pelos profissionais de cozinha e garçons, e pela correta higienização com hipoclorito de sódio e afins dos alimentos.
E que a vigilância sanitária municipal intensifique a fiscalização de bares, restaurantes, lanchonetes e de outros estabelecimentos congêneres, a fim de verificar se estão procedendo à correta higienização dos ambientes coletivos e à disponibilização de materiais para a higienização das mãos de funcionários e clientes, para fins de prevenção do coronavírus.
Ainda, que no prazo de 5 dias, adotem as providências administrativas para monitorar a necessária quarentena dos portadores de coronavírus que não estiverem em regime de internação hospitalar, devendo informar imediatamente ao Ministério Público os casos de pacientes que abandonarem a quarentena sem prévia indicação médica, para que o Parquet possa adotar as providências jurídicas cabíveis de forma célere.
À autoridade policial
O Promotor de Justiça recomendou que fosse dado integral cumprimento aos termos da Lei n° 13.979/2020 e à Portaria Interministerial Regulamentadora n° 05 de 17/3/2020, da lavra dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, no tocante às prisões por desobediência (artigos 268 e 330 do CP), além das outras providências lá previstas.
Às igrejas e pastores
Aos dirigentes de igreja e pastores foi recomendado que adotassem postura de responsabilidade social para a proteção dos fiéis e dos não adeptos à religião professada, que evitassem eventos com aglomeração de pessoas no âmbito da instituição, preferencialmente sendo suspensos os atos públicos, as pastorais, as caravanas, os cultos, as missas públicas, as visitações não solicitadas nas escolas, órgãos públicos, presídios, devendo ser priorizados/estimulados os momentos de contemplação/oração solitários, pelo alto poder contaminante do COVID-19 e pelo amplo espectro de alcance de carga viral que o momento da comunhão nas missas e cultos impõe ao sacerdote, o que pode o transformar em vetor silencioso/involuntário do vírus, com potencial de alastramento da pandemia pelo interior do Estado.
Na mesma oportunidade, recomenda que sejam orientados a todos os sacerdotes que respeitem as medidas e recomendações de contenção expedidas pelo Poder Público, e todas as leis, regulamentos, decretos, resoluções e portarias, sob pena de responsabilidade penal (268 do CP).
Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom