Em razão da grave situação relativa à pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Moisés Casarotto, emitiu recomendações à Prefeitura de Três Lagoas e à Secretaria de Saúde, indicando providências necessárias para a contenção e a prevenção do contágio pela doença causada pelo COVID-19. 

A Recomendação apresenta orientações gerais ao Município de Três Lagoas e sugere: proibições de atividades não essenciais; adoção de medidas quanto ao atendimento em órgãos públicos assistenciais; estruturação do Sistema Único de Saúde; e orientações específicas quanto às providências serem adotadas por entidades de Acolhimento Institucional. 

Porém, devido ao aumento progressivo dos casos de COVID-19 no Brasil, e especialmente em São Paulo (SP), Estado que faz divisa com Três Lagoas (MS), o Promotor de Justiça Moisés Casarotto expediu uma Recomendação Complementar, sugerindo a imediata proibição de atividade não essencial com potencial para circulação de pessoas em Três Lagoas, especialmente o comércio em geral (lojas, centros comerciais, shoppings, vendedores ambulantes, academias, bares, restaurantes, entre outros), e apenas a manutenção do funcionamento de atividades consideradas essenciais (estabelecimentos de saúde, farmácias, funerárias, distribuidoras de gás, postos de combustíveis, mercados e supermercados, veículos de comunicação, entre outras). 

Também, como forma de prestar informações e orientações à população três-lagoense, o Promotor de Justiça, representando MPMS, e a Procuradora do Trabalho Priscila Moreto de Paula, representando o MPTMS, participam de programas em veículos de comunicação para tirar dúvidas da população, prestando esclarecimentos quanto às medidas para proteção à saúde do cidadão. 

*Recomendação: n. 001/2020-04PJ-TLS 

*Recomendação Complementar n. 003/2020-04PJ/TLS 

 

Texto: 8ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas editado por Waléria leite –Jornalista/Assessoria de Comunicação 

Imagem: Internet