Diante da calamidade pública de contágio com o coronavírus, o Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, expediu Recomendação aos Municípios de Dourados e de Laguna Carapã para que, no prazo de 48 horas, suspendam as aulas da rede pública e privada de ensino, pelo período mínimo de 30 dias, podendo ser estendido por questão de saúde pública.

Na Recomendação, fica estabelecido que seja assegurado o funcionamento dos Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Familiar (crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência), com a aplicação das devidas medidas preventivas, tais como a suspensão de visitas externas, aplicação de rigorosa rotina de higiene, uso de insumos e equipamentos de proteção etc.

Como prevenção e contenção da epidemia nos aparelhos públicos assistenciais, deverão informar as medidas emergenciais como: acolhimento de longa permanência e Centros de Convivência para idosos, bem como acolhimento aos imigrantes, a crianças e adolescentes e à população de rua.

Os Municípios de Dourados e de Laguna Carapã deverão apontar ainda as providências adotadas para a realização de campanha oficial, por todos os meios de comunicação adequados, informando a população quanto à necessidade de evitar aglomerações para impedir o contágio individual e sobre as consequências de uma contaminação simultânea e em larga escala, o que resultaria em caos para o sistema de saúde (SUS, convênios e atendimentos privados).

Por fim, deverão informar sobre as medidas adotadas para a estruturação do Sistema Único de Saúde, tais como a contratação de médicos, obtenção de leitos de UTI, de equipamentos de respiração, a compra de medicamentos, insumos e testes para a comprovação do coronavírus, sem prejuízo de outras, atentando-se, todavia, aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade administrativa e às disposições constantes na Lei de Licitações.

Para expedir a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a situação que, lamentavelmente, está se agravando com o aumento exponencial de infectados no Brasil e no mundo, pois no dia 19/3/2020, segundo o site de estatísticas “worldometers”, havia 228.017 casos confirmados de pessoas infectadas, existindo, até o momento, um total de 9.314 mortes.

Considerou que no Brasil foram anunciadas, em 19/3/2020, as duas primeiras mortes em decorrência da doença, havendo atualmente 428 casos confirmados pelo Ministério da Saúde.

O Município de Laguna Carapã, por meio do Prefeito Municipal, publicou o Decreto n° 077, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e adoção de providências para conter a disseminação do vírus.

Texto: Elizete Alves/jornalista - Assecom