Em Recomendação conjunta expedida pela 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça da comarca de Dourados, por intermédio dos Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, respectivamente, foi recomendado à Prefeita Municipal de Dourados e ao Procurador-Geral do Município que revoguem o Decreto nº 2.434, de 3 de março de 2020, cessando, imediatamente, a intervenção do Secretário Municipal de Educação de Dourados junto ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ao Secretário Municipal de Educação de Dourados foi recomendado que, independentemente da revogação do decreto que o nomeou como interventor do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, abstenha-se de exercer qualquer ato decorrente de tal nomeação/intervenção, inclusive a reunião marcada para esta segunda-feira (16/3) para eleição de nova diretoria do órgão, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa e a consequente judicialização da demanda para a declaração de nulidade de todos os atos praticados e os deles decorrentes, em razão da ilegal intervenção do Poder Executivo no órgão consultivo e fiscalizador.

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração que a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispõe em seu art. 24 que: “O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim”.

E que, ainda nos termos da Lei nº 11.494/07 (art. 24, §5º), são impedidos de integrar os conselhos: cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais; tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3ºgrau, desses profissionais; estudantes que não sejam emancipados; pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos, ou que prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

Além disso, consideraram o fato de o Secretário Municipal de Educação de Dourados estar exercendo verdadeira intervenção junto ao Conselho do Fundeb, inclusive convocando reuniões de caráter deliberativo, o que vai de encontro ao §7º da mencionada Lei: “Os conselhos dos Fundos atuarão com autonomia, sem vinculação ou

subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros”.

Ademais, levaram em conta as informações coletadas no bojo do Procedimento Preparatório nº 06.2020.00000331-6/17PJ-DOS e na Notícia de Fato nº 01.2019.00011575-3, que apuraram eventuais irregularidades relacionadas ao Fundeb no Município de Dourados.

O Município de Dourados deverá comunicar ao Ministério Público Estadual, no prazo de 24h, se acolherá ou não a Recomendação, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa e a consequente judicialização da demanda para revogação do ato e declaração de nulidade de todos os atos praticados e os deles decorrentes, em razão da ilegal intervenção do Poder Executivo no órgão consultivo e fiscalizador.

O Secretário Municipal, por sua vez, respondeu ao Ministério Público dizendo que acatou a Recomendação ministerial, ou seja, que não presidirá o Conselho em questão nem praticará nenhum ato como Presidente do colegiado.

Em caso de não cumprimento integral da Recomendação, o Ministério Público Estadual irá adotar as providências extrajudiciais e judiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social de que trata a Recomendação.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS