Pandemia

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, e o Corregedor-Geral do MPMS, Marcos Antônio Martins Sotorriva, expediram nesta terça-feira (31/3) Recomendação Conjunta que orienta os Promotores de Justiça de todo o Estado a reverterem os recursos decorrentes da atuação finalística judicial e extrajudicial para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Para fazer a Recomendação Conjunta, a Administração Superior do MPMS considerou o quadro de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), conforme declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou o novo coronavírus como uma epidemia, emitida em 30 de janeiro de 2020, e a caracterização da propagação do vírus como pandemia em razão de sua amplitude mundial, conforme publicação em 11 de março de 2020.

O Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, também dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

Ainda de acordo com a Recomendação Conjunta, o disposto no art. 9º da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fomenta a utilização de recursos oriundos de sanções alternativas, transações penais e suspensões processuais para o combate ao novo coronavírus.

O documento ressalta que todas as medidas adotadas no âmbito do MPMS têm o objetivo de desacelerar a propagação do novo coronavírus e garantir que a rede de saúde local não entre em colapso, de modo a atender da melhor maneira os indivíduos que venham dela necessitar.

Neste sentido, o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do MPMS recomendam aos Promotores de Justiça do Estado, no âmbito de suas atribuições institucionais, respeitada a independência funcional que: determinem a reversão de recursos decorrentes de sua atuação finalística judicial e extrajudicial para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19); articulem a destinação de recursos dos Fundos de Direitos Difusos (FUNLES, Fundos da Infância, dos Idosos e outros similares) para ações de enfrentamento à pandemia da doença COVID-19, acompanhando as transferências; postulem ao Poder Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso para ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19; e firmem ou redirecionem recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução civil e acordos de não persecução penal para ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

A Recomendação orienta para que ocorra a reversão dos recursos atualmente existentes e dos que vierem a ser depositados nos próximos dias ao Fundo Estadual de Saúde (FESA), na conta criada para essa finalidade, podendo também ser destinada, a critério do Promotor de Justiça, ao Fundo Municipal de Saúde, bem como a outras entidades, hospitalares ou não, que trabalhem na prevenção e no combate à pandemia, e no auxílio às famílias que estão em situação vulnerável em razão da COVID-19.

Todas as medidas adotadas para a destinação dos recursos, com indicação do valor ou dos bens revertidos, deverão ser comunicadas à Coordenadora da Força-Tarefa de Acompanhamento da Epidemia da Doença do Coronavírus para posterior encaminhamento à Coordenação Nacional Finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da COVID-19 (Giac-COVID-19). No caso de a destinação ser para o Fundo Estadual de Saúde ou outro fundo ou entidade, também haverá a necessidade da comunicação e do pedido de prestação de contas.

 

Confira a Recomendação Conjunta nº 2/2020-PGJ-CGMP, na íntegra, no DOMP desta terça-feira, 31/03/2020.

 

Texto: Waléria Leite e Ana Paula Leite – Jornalistas

Foto: Acervo