Dispondo sobre expedição de plano de prevenção ao contágio por coronavírus (COVID-19), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, recomendou à Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS) que, no prazo de 48 horas, expeça Plano de Contingência de Prevenção ao Contágio, bem como de manejo de eventuais casos de infectados pelo vírus COVID-19 (coronavírus), dentro das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade da comarca de Campo Grande.

A Recomendação diz respeito tanto aos servidores/colaboradores quanto em relação aos socioeducandos.

Na Recomendação de nº 001/2020, fica estabelecido que sejam implementadas ou reforçadas as práticas de higiene por parte de socioeducandos e servidores/colaboradores, garantindo de modo prioritário às Unidades de Internação e Semiliberdade da comarca de Campo Grande, materiais de uso pessoal e de higiene para todos os profissionais do sistema socioeducativo, bem como para os adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação e de semiliberdade.

Estabelece, ainda, que seja garantido de modo prioritário aos adolescentes, jovens, servidores e colaboradores das unidades socioeducativas, a vacinação de H1N1, bem como o fornecimento imediato de álcool em gel, máscaras e luvas para todos os profissionais dentro das unidades.

Aos adolescentes internados, estabelece que sejam disponibilizadas máscaras, se for necessário, bem como luvas para realizar a limpeza dos alojamentos, o que deve ser devidamente acompanhado pelos agentes de medidas socioeducativas.

Pontua que seja realizado o controle e a supervisão de visitas, em especial daquelas que apresentarem sintomas de resfriados. Ainda, estabelece que os familiares dos socioeducandos devem ser comunicados antecipadamente sobre a gravidade do COVID-19 e orientados para que deixem de comparecer às visitas nas UNEIs, caso apresentem febre, tosse, coriza, mal-estar etc.

E por fim, que limite as visitas semanais, a um visitante por adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, e defina os locais em separado para a destinação dos socioeducandos que apresentem sintomas de gripe e do COVID-19 (coronavírus), bem como para o pronto-atendimento.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, que constituiu como Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional o surto do novo coronavírus (COVID-19), bem como a de 11 de março de 2020, que classificou a situação mundial como pandemia.

Ainda, levou em consideração que a disseminação rápida do novo coronavírus (COVID-19) em escala global e mais recentemente no Brasil, impõe uma resposta coordenada e imediata de todas as organizações públicas e privadas no sentido de evitar a propagação da infecção e transmissão comunitária da doença.

Por fim, considerou os riscos de contágio pelo vírus, diante da aglomeração de pessoas nos centros socioeducativos do Estado.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS