Considerando a situação de calamidade pública em razão da pandemia da COVID-19 que assola todo o País, e atento para a necessidade da adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas relativas ao consumidor, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Miranda, instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2020.00000387-1 que visa apurar e acompanhar as vendas de produtos essenciais ao consumidor, de modo a coibir práticas abusivas.

A Promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa Muritiba recomendou aos empresários dos setores essenciais como mercados, conveniências e farmácias, a adoção de medidas que impeçam o favorecimento ou preferência de consumidor ou freguês (Lei nº 8.137/90, art. 7º, I) no abastecimento de forma geral, salvo se for para o suprimento de hospitais, forças públicas e ambulâncias médicas.

O MPMS recomendou ainda que os empresários e comerciantes deixem de praticar qualquer aumento de preços abusivos ao consumidor, ante a vedação prevista no art. 39, V e X, da Lei nº 8.078/90.

De acordo com a Promotora Talita Zoccolaro, a Recomendação tem caráter preventivo, já que em Miranda e Bodoquena os itens procurados como máscara e álcool em gel, já estavam esgotados há mais de mês.

“Até o momento não houve nenhuma constatação de prática abusiva, mas isso ajuda com que a população fique atenta e provoque o Procon ou Ministério Público, em caso de abuso”, enfatizou a Promotora de Justiça.

Cabe destacar que o descumprimento da Recomendação ensejará a interposição de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom