Após 15 horas de julgamento a portas fechadas, J. L. R., de 24 anos, madrasta do bebê de 1 ano morto, foi condenada a 17 anos e 5 meses de reclusão pelo crime de homicídio doloso qualificado pelo meio cruel. O pai da criança, J. R. A dos S., de 28 anos, lutador de MMA, foi condenado a 1 ano e 15 dias de detenção pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Como ele já estava preso preventivamente há 1 ano e cinco meses, será posto em liberdade.

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (10/3), no Tribunal do Júri de Dourados. A acusação foi feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Dourados.

Em plenário, o Promotor de Justiça requereu a condenação da madrasta pela morte do bebê, com o reconhecimento da qualificadora do meio cruel, a incidência da agravante de ter cometido o crime prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação, e com a aplicação da majorante de o homicídio doloso ter sido cometido contra pessoa menor de 14 anos de idade.

Em relação ao lutador J. R., o Promotor de Justiça pediu a condenação pelo cometimento do crime de homicídio culposo contra o seu filho R. M. S. Conforme esclareceu, a tese foi no sentido de que, embora ele não estivesse na cena do crime, ficou comprovada a prática de agressões anteriores, de modo a incidir uma conduta omissiva de sua parte, o que caracteriza a não observância do seu papel de protetor do filho. Assim, postulou-se pelo reconhecimento de sua responsabilidade a título de culpa (negligência).

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público Estadual.

Caso

Conforme consta nos autos, o crime aconteceu no dia 16 de agosto de 2018. A madrasta J. L. R., que cuidava do menino enquanto o pai trabalhava, disse que o bebê chorava por motivo de prisão de ventre, por isso ela começou a apertar a barriga dele com a mão, depois pisou em sua barriga e em suas costas, o que resultou na perfuração do fígado e o levou à morte.

Após confessar as agressões, a madrasta foi indiciada por maus-tratos e homicídio qualificado. Já o pai da criança respondeu pelo crime de maus-

tratos porque, segundo a polícia, laudos constataram que a criança já vinha sofrendo agressões nos dias anteriores à morte.

O laudo pericial apontou lesões e hematomas no pescoço, cabeça e nas costas da criança. A mais grave, uma pancada, teria quebrado costelas e, com isso, dilacerado o fígado.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom