Preocupados com a disseminação do novo coronavírus em Corumbá e visando conter a pandemia no Município, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª e 5ª Promotorias de Justiça, recomendaram aos gerentes de agências bancárias, de instituições financeiras cooperativas e de casas lotéricas, que adotem, em até 48 horas, medidas concretas visando evitar aglomeração de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos.

Entre as medidas a serem adotadas, os Promotores Luciano Bordignon Conte e Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina recomendaram a disponibilização de funcionários com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, distribuir senhas e evitar aglomerações; a entrega de senhas e agendamento de horários tão logo comecem a se formar aglomerações, adequando o número de pessoas a serem atendidas pela agência, instituição financeira ou lotérica ao espaço físico existente em cada estabelecimento; a implementação da distância mínima obrigatória de um metro e meio entre os consumidores na fila, dentro e fora das agências, instituições financeiras ou lotéricas; a abertura das agências bancárias e lotéricas uma hora antes do horário normal para atendimento exclusivo de idosos e o aumento na frequência de limpeza dos locais onde os usuários mantêm maior contato.

O MPMS recomendou ao Diretor-Presidente do PROCON de Corumbá/MS que fiscalize com rigor o cumprimento dos itens contidos na Recomendação, bem como que se atente ao cumprimento do tempo máximo de espera das filas em relação às agências bancárias, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 2.177/2011.

Para fazerem a Recomendação, os Promotores consideraram que os decretos expedidos pelo Municípios de Corumbá/MS e Ladário/MS não contemplam a íntegra das medidas que deveriam ser adotadas para evitar situações de aglomeração, tão prejudiciais à saúde coletiva nesse momento.

Os Promotores advertiram que o não atendimento da Recomendação poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa.

Cabe destacar que até o momento o Município de Corumbá já registrou um caso confirmado da COVID-19, sendo que 3 estão em investigação.

 

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA nº 0001/2020/05PJ/CBA 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Imagem: Banco de Fotos