Com mais uma medida de prevenção ao enfrentamento à COVID-19, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, juntamente com o Poder Judiciário, disponibilizou R$ 65 mil para a compra de materiais que serão utilizados para a confecção de máscaras e macacões que serão doados aos colaboradores do Hospital Auxiliadora, no Município de Três Lagoas, e à entidade Lar do Idoso Paulo de Tarso, em Selvíria.

Os recursos são advindos de penas de prestação pecuniária, de transação penal e de suspensão condicional do processo em ações criminais.

Com parecer do Ministério Público Estadual pela liberação de R$ 65 mil para a compra de materiais, internas do Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas doam a mão-de-obra para a confecção de máscaras que serão disponibilizadas aos colaboradores do Hospital Auxiliadora e à entidade Lar do Idoso Paulo de Tarso.

De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite: “Em um momento de crise como estamos enfrentando, todos os esforços devem ser envidados no sentido de minimizar os efeitos da Pandemia da COVID-19. No entanto, Ministério Público e Judiciário não podem se escusar de, dentro de suas limitações, colaborar ao máximo para que essa catástrofe seja combatida com todos os recursos legalmente disponíveis”, explica.

O Hospital Nossa Senhora Auxiliadora apresentou requerimento ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, para que recebesse contribuição de auxílio financeiro para a aquisição de materiais para melhor enfrentar a pandemia do coronavírus, especificando os materiais e a quantidade.

Ainda, a entidade Lar do Idoso Paulo de Tarso, em Selvíria, apresentou projeto de fornecimento de recursos em uma forma contínua para a aquisição de materiais de limpeza, fraudas geriátricas e combustível para a manutenção do local.

A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão, punindo crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou às Varas de Medidas e Penas Alternativas (Vempas). Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba e devem prestar contas do uso dos recursos na forma prevista pela Corregedoria de cada Tribunal.

Desde o primeiro caso registrado no Brasil, o MPMS tem expedido diversas medidas de prevenção e enfrentamento do amplo contágio do coronavírus (COVID-19) no Estado de Mato Grosso do Sul, tanto na Capital, como nas cidades do interior.

Texto: Elizete Alves/jornalista - Assecom MPMS