Após Recomendação editada pela Promotoria de Justiça da comarca de Itaquiraí, os comerciantes do Município, especialmente aqueles ligados às redes de farmácias, drogarias e supermercados, foram notificados para não aumentarem os preços de produtos voltados ao combate do novo coronavírus (COVID-19).

Na Recomendação, o Promotor de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior solicitou que os comerciantes deixassem de realizar aumento arbitrário de preços e sem justa causa que impusesse vantagem exagerada de produtos voltados à prevenção, proteção, profilaxia ou combate contra o novo coronavírus (COVID-19), tendo em vista o custo de aquisição, sob pena de responsabilização nos termos legais, inclusive criminal, em virtude da situação de calamidade pública.

O Promotor recomendou também ao PROCON Estadual, bem como ao Município de Itaquiraí e à Delegacia de Polícia Civil de Itaquiraí/MS que adotassem atos fiscalizatórios no intuito de inibir a prática da majoração abusiva.

No Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001239-2 é possível verificar a lista dos estabelecimentos notificados.

Cabe destacar que, desde o início da pandemia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio das Promotorias de Justiça do Consumidor, está atento às práticas abusivas de produtos usados na prevenção ao coronavírus.

Para isso, disponibilizou uma Central de Atendimento para solicitações ou sugestões de providências durante a pandemia da COVID-19.

Denúncias sobre o abuso de preço também podem ser realizadas no telefone: (67) 99322-8677, ou por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através do website: https://www.mpms.mp.br/ - cidadão/Ouvidoria/Cadastrar Manifestação, ou através dos telefones: 127 e 0800-647-1127. Durante os finais de semana ou feriados – através do telefone do Plantão da Promotoria Especializada: 9-9288-9278.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Imagem: Banco de imagens

 

RECOMENDAÇÃO N.º 0004/2020/PJ/ITQ