Em virtude da pandemia do novo coronavírus que tem se alastrado de forma rápida em todos os municípios brasileiros e consequentemente fazendo mais vítimas a cada dia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Paranaíba, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência em face da Coletividade com o objetivo de garantir a aplicabilidade das disposições normativas que visam impedir/conter a disseminação do novo coronavírus e evitar o agravamento de risco à saúde pública e dos próprios cidadãos.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça, mesmo diante das determinações contidas no Decreto Municipal nº 609, de 1º de abril de 2020, que estabeleceu as medidas restritivas em observância à Lei nº 13.979/2020, tem havido o descumprimento de uma parcela da população no Município de Paranaíba.

De acordo com Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, houve uma denúncia sobre um casal que veio da Bélgica e que estava promovendo festas particulares com a família e vizinhos. Após a apuração do fato por meio da Polícia, houve encaminhamento para serem tomadas as providências quanto aos crimes previstos no Código Penal, artigos 267 e 268. “No entanto, mesmo com essa medida criminal, no dia seguinte a essa atuação da polícia, esse mesmo casal ainda estava promovendo reuniões com várias pessoas. E como eram suspeitos de contaminação e não estavam cumprindo as determinações tanto da Secretaria de Saúde quanto da própria polícia, o MPMS achou por bem ingressar com Ação Civil Pública para endurecer as consequências para o caso de descumprimento das medidas sanitárias”, explicou o Promotor.

Diante disso, o MPMS ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência para que fosse determinado que a coletividade se abstivesse de obstruir, embaraçar, dificultar ou de qualquer modo descumprir as determinações contidas na Lei nº 13.979/2020 (que dispõe acerca das medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus), bem como na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto nº 609, instituído pelo Município de Paranaíba, sob pena de multa.

Na decisão, a Juíza de Direito Nária Cassiana Silva Barros deferiu em parte o pedido de liminar para impor às pessoas que forem identificadas pela vigilância sanitária local como contaminadas ou suspeitas de contaminação, que permaneçam em isolamento ou em quarentena, conforme o caso, procedendo, assim, de acordo com as determinações previstas na Lei nº  13.979/2020, na Portaria nº 356 do Ministério da Saúde e no Decreto Municipal nº 609. E, em caso de descumprimento, a Juíza arbitrou multa compulsória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ato descumprido, sem prejuízo da responsabilidade na esfera penal e administrativa.

A Juíza considerou ainda que “somente será possível garantir a redução do risco de contágio pelo novo coronavírus e, consequentemente, garantir que todos aqueles que forem infectados e que desenvolvam as formas graves da doença consigam o tratamento necessário, se forem adotadas e efetivamente cumpridas as medidas restritivas contidas nas normas postas e direcionadas ao combate da COVID-19”.

Para o Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, essa decisão é muito importante para o Município, pois atende critérios educativos para a sociedade. “Acredito que com essa decisão as pessoas passem a cumprir as medidas de isolamento em quarentena, porque sem elas podemos ter consequências piores, até em razão de o Município já ter um caso de coronavírus confirmado”.

Nº MP 08.2020.00049483-0

Decisão Processo nº 0900013-12.2020.8.12.0018

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS