Após pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o Juiz Silvio C. Prado deferiu a tutela provisória de urgência antecipada, determinando que integrantes de uma mesma família de Chapadão do Sul que tiveram teste com resultado positivo, cumpram os protocolos de isolamento e quarentena recomendados pelas autoridades sanitárias brasileiras, para evitar a disseminação da COVID-19.

De acordo com a Decisão, os familiares devem respeitar a notificação de isolamento e a quarentena exigidas para o tratamento da COVID-19, impondo ao membro da família que teve resultado positivo, que permaneça em isolamento pelo tempo que for necessário, de acordo com determinação, até sua cura e alta médica. Quanto aos demais integrantes da família, todos deverão permanecer em quarentena, inclusive os assintomáticos, até que recebam o resultado negativo quanto à doença ou, em caso de confirmação, até sua cura e alta médica, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo, no valor mínimo de R$10 mil.

Também fica determinado aos familiares que, imediatamente, colaborem com as autoridades sanitárias do Município, indicando nomes e dados de contato de seus empregadores, colegas de trabalho, colaboradores e de pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas, para imediato monitoramento pela Vigilância Epidemiológica, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo, no valor mínimo de R$10 mil.

O Município de Chapadão do Sul deverá manter os familiares sob monitoramento e acompanhamento médico para que não sejam obrigados a deixar a residência sequer para se alimentar, articulando-se para criar uma rede de apoio para atendimento de suas necessidades.

Por fim, o Município de Chapadão do Sul deverá informar o resultado dos novos testes laboratoriais a que foram submetidos os requeridos suspeitos, no prazo de no máximo 24 horas, após a disponibilização da análise pelo laboratório responsável.

Conforme consta nos autos da Ação Civil Pública, chegou ao conhecimento da Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja, por meio da Vigilância Epidemiológica do Município, que cinco pessoas de uma mesma família, residentes em Chapadão do Sul, e que apresentavam todos os sintomas da doença COVID-19, e uma delas com resultado positivo, estavam descumprindo a notificação de isolamento domiciliar emitida pelas autoridades sanitárias do Município para evitar a disseminação do coronavírus, pandemia que atualmente acomete mais de 170 países do mundo.

Visando resguardar os interesses dos próprios dos familiares e de toda a sociedade, a Promotora de Justiça ajuizou Ação Civil Pública objetivando a imposição de obrigação de fazer a todos os familiares que residem juntos, para que sejam submetidos ao tratamento previsto nos protocolos do Ministério da Saúde, especialmente o isolamento domiciliar, bem como ao Município de Chapadão do Sul, consistente em executar o

programa de tratamento, monitorando periodicamente os pacientes e seus possíveis contatos, tendo em vista o resultado positivo de COVID-19.

Texto: Elizete Alves/jornalista - Assecom MPMS