Visando conter o avanço da pandemia da COVID-19 em Paranaíba, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou pela segunda vez ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Saúde providências urgentes para evitar a propagação do vírus entre a população de Paranaíba.

Ainda que o Município não tenha registrado nenhum caso confirmado, o Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco considerou o último boletim epidemiológico (1º/04) divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, em que ficou constatado que no Estado há 51 (cinquenta e um) casos confirmados, sendo um (1) em Três Lagoas, Município distante cerca de 179 quilômetros de Paranaíba, e outros casos nos Estados de São Paulo (Votuporanga, 186 km, 1 caso), Minas Gerais (Uberaba, 383 km, 4 casos) e Goiás (Jataí, 283 km, 1 caso), cujas cidades nominadas são as mais próximas em casos.

Em virtude dessa proximidade com cidades em que já foram confirmados casos da COVID-19, o Promotor recomendou novas providências ao Município de Paranaíba, dentre elas medidas de isolamento, quarentena e outras que foram devidamente autorizadas pelo Ministério da Saúde; o decreto de estado de calamidade pública; a suspensão das aulas das escolas particulares até o dia 24 de abril de 2020; a suspensão dos eventos públicos municipais e dos alvarás eventualmente concedidos para os eventos públicos de outros órgãos e instituições até o dia 24 de abril de 2020, além do toque de recolher geral e indeterminado.

O Promotor recomendou ainda a instalação de barreiras sanitárias intramunicipais nas vias de acesso ao Município e no terminal rodoviário, que permitam controlar o fluxo de pessoas para as áreas de transmissão comunitária da doença, de maneira a possibilitar, com efetividade, que as medidas de quarentena e isolamento sejam adotadas; e quando necessário, analisando-se em tais locais, a proveniência das pessoas e sua temperatura corporal, devendo tais informações serem registradas em banco de dados próprio.

Na Recomendação, Ronaldo Vieira Francisco solicitou a aquisição de um Sistema de informação e controle ou desenvolvimento de programa de dados para o gerenciamento das informações provenientes das barreiras sanitárias, dos atendimentos de casos suspeitos surgidos nos Postos de Saúde, Hospitais e domiciliares para permitir o monitoramento das medidas de restrição à circulação das pessoas sujeitas às medidas de isolamento e quarentena.

Entre outras medidas, a 2ª Promotoria de Justiça recomendou também a vedação de comércio de feiras livres até o dia 19 de abril.

Outras medidas

A Recomendação ainda traz a reabertura do setor de serviços algumas restrições de medidas sanitárias. Em bares, lanchonetes, sorveterias, será permitido o consumo no local do estabelecimento, mantida a vedação do autosserviço. Já os restaurantes, será mantido a vedação do autosserviço, mas com permissão do buffet exposto para que o consumidor faça suas opções de alimentos e quantidade, e um servidor do estabelecimento, deverá fazer uso de luvas e máscaras, sirva os itens escolhidos e entregue o prato a seguir. Caso seja repetida a refeição, o consumidor deverá servir-se de novos utensílios.

Quanto às academias e outras atividades esportivas em área fechada mantém-se a suspensão das atividades até o dia 07 de abril, e a partir dessa data, reabertura, com fluxo reduzido de pessoas, devendo, em qualquer caso,  observar os alunos e professores a distância mínima de 2 metros entre eles, segundo  recomendação da OMS, respeitando-se, assim, ainda, o espaço de quatro (04) metros  quadrados por pessoa.

 

 

RECOMENDAÇÃO Nº 0003/2020/02PJ/PNB

 

Texto: Ana Carolina vasques/Jornalista-Assecom

Foto: Prefeitura de Paranaíba