O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça da Capital (Saúde Pública), fez recomendação ao Município de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e da Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau), para garantir o cumprimento das medidas de enfrentamento à COVID-19 impostas aos “shoppings centers”, cujo funcionamento está atualmente autorizado.

A condição para o funcionamento é que sejam preenchidas as normas sanitárias e também cumpridas as regras de biossegurança estabelecidas em normas municipais e de saúde pública aplicáveis ao Shopping Campo Grande, ao Shopping Norte-Sul, ao Shopping Bosque dos Ipês e ao Pátio Central Shopping, mormente o Decreto n. 14.321/2020 do Município de Campo Grande, que  instituiu o "Plano de Diretrizes para o Enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande – MS" e autorizou o retorno gradativo do funcionamento das atividades comerciais, desde que atendidas as orientações de segurança a serem observadas para se evitar a propagação da COVID-19.

A 32ª Promotoria de Justiça realizou visitas, nos dias 22 e 23 de abril, aos quatro “shoppings” mencionados, com o objetivo de analisar, por amostragem, se estão sendo cumpridas as regras de biossegurança nesses locais de maior potencial de aglomerações.

No relatório da vistoria técnica apresentado à Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, foram constatadas irregularidades como: mesas da praça de alimentação sem o distanciamento necessário ou interdição para que não sejam utilizadas; estabelecimentos da praça de alimentação não estavam com marcações no chão para orientar o distanciamento social; não disponibilização de álcool em gel nos corredores de circulação; ausência de abordagem informativa ou cartazes em entradas, corredores ou escadas; lojas sem álcool em gel na entrada e sem controle de acesso ou fluxo de entrada e saída separados; presença de funcionários, colaboradores, e lojistas sem uso de máscaras de proteção.

Diante da constatação, a 32ª Promotoria de Justiça recomendou à Sesau e à Semadur que, em um prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, fiscalizem os “shoppings” referidos para que sejam adotadas todas as providências necessárias à garantia do cumprimento das medidas de enfrentamento à pandemia impostas a esses empreendimentos, uma vez que estão autorizados a funcionar apenas se preenchidas as condições sanitárias e cumpridas regras de biossegurança estabelecidas na legislação pertinente.

 

Confira mais informações na Recomendação n. 09.2020.00000657-9.

Texto: Waléria Leite/Jornalista – Assessoria de Comunicação/MPMS

Imagem: Ilustrativa/Internet