Preocupados com as alterações publicadas no  Decreto nº 2.488, de 6 de abril de 2020, que flexibiliza as medidas adotas pelo Município de Nova Andradina em razão da pandemia da COVID-19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio dos Promotores  de Justiça da Comarca expediu Recomendação Conjunta ao Prefeito Municipal para que implemente rígida fiscalização das ações  impostas no Decreto nº 2.496, de 9 de abril de 2020, especialmente, nas  cooperativas de crédito, agências bancárias e lotéricas.

Além disso, requisitam, desde já, que nos próximos cindo dias úteis seja encaminhado relatório diário sobre as providências adotadas pela fiscalização municipal no exercício do seu poder de polícia, com relação a regularidade do funcionamento das instituições bancárias.

O documento assinado pelos Promotores de Justiça  Alexandre Rosa Luz (1ª PJ), Fabrício Secafen Mingati (3ª PJ) e Paulo Leonardo de Faria (2ª PJ)  considerou que o Prefeito de Nova Andradina vem editando decretos com medidas de contenção da propagação local da doença, restringindo gradativamente as regras para circulação de pessoas e convivência social, chegando a implementar medidas mais drásticas como toque de recolher e fechamento do comércio, medidas estas com resultados positivos (propagação lenta do vírus), mas que nos últimos, sobretudo no Decreto nº 2.488/20, houve flexibilização dessas medidas, tendo sido autorizado o funcionamento, durante o estado de emergência das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, essenciais ou não, mediante observância de exigências sanitárias definidas.

Os Promotores de Justiça ressaltam que Mato Grosso do Sul, de acordo com Boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde no dia 13 de abril, possui 113 casos confirmados e 4 óbitos, sendo que desses 10 casos são do Município de Nova Andradina. Ao todo, o Vale do Ivinhema possui 16 casos confirmados, os quais se restringem as cidades de Batayporã e Nova Andradina, e registrou dois óbitos, números que, em proporcionalidade, representam o maior índice de contaminação do vírus.

Na  Recomendação Conjunta  o Ministério Público Estadual orienta ainda  que as cooperativas de crédito, agências bancárias e lotéricas da cidade, imediatamente, observem estrita observância das determinações constantes do Decreto Municipal nº 2.488, de 6 de abril de 2020, sobretudo as alterações realizadas pelo Decreto Municipal nº 2.496, de 9 de abril de 2020, e adotem as seguintes medidas: disponibilize funcionário com equipamento de proteção individual (EPI) adequado (uso obrigatório de máscaras, inclusive clientes, dentre outros) na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, distribuir senhas e evitar aglomerações;  realizar agendamento de horários tão logo comecem a se formar aglomerações, adequando o número de pessoas a serem atendidas, pela agência ou lotérica, ao espaço físico existente em cada estabelecimento, além de permitir a entrada, apenas, de quem será efetivamente atendido, conforme ordem da fila; implemente  a distância mínima obrigatória de um metro e meio entre os consumidores na fila e também dentro das agências ou lotéricas (providência nas filas internas e externas);  preferencialmente restringir o atendimento presencial ao pagamento de benefícios previdenciários e segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e outros benefícios sociais, como seguro-desemprego, seguro-defeso, abono salarial e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que não tenham o cartão-cidadão; abertura das agências bancárias e das cooperativas de crédito uma hora antes do horário normal para atendimento exclusivo de idosos; e disponibilize, ao menos, dois funcionários com equipamento de EPI adequado (uso obrigatório de máscaras, inclusive clientes, dentre outros) para auxiliar nos caixas de autoatendimentos.

O MPMS deverá ser comunicado se o Chefe do Executivo acolherá ou não a Recomendação, com o envio de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas. Em caso do não acatamento serão adotadas as medidas cabíveis em desfavor do responsável.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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