O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou aos Municípios de Corumbá e Ladário que retomem os atendimentos dos Centros de Assistência Psicossocial (CAPS) e demais serviços da Rede de Atenção Psicossocial para dar suporte às pessoas em situação de crise, além do seguimento terapêutico já em progresso.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca considerou diversas normas, decretos e orientações para que os serviços de assistência psicossocial não deixassem de funcionar mesmo em virtude da pandemia do novo coronavírus. Diante disso, a Promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina recomendou medidas administrativas a serem deflagradas pela Assistência Social em resposta à situação de risco à saúde da população em situação de rua e dos servidores dos Centros de Referências em Assistência Social.

Entre outras medidas, a Promotora de Justiça recomendou que os Municípios: adotem medidas de prevenção de aglomerações, avaliando a possibilidade de adiamento e redistribuição de consultas e atendimentos, desde que sem prejuízo ao Plano Terapêutico Singular (PTS); realizem as consultas e atendimentos, que não puderem ser adiados, em local que permita a circulação do ar, mediante o estabelecimento de distância segura e do uso dos equipamentos de proteção, com a participação do mínimo possível de pessoas, evitando-se a aglomeração; mantenham a farmacoterapia, prevenindo quanto à distribuição em quantia que possa ser utilizada como veículo de tentativa de suicídio e buscando estratégias de suporte domiciliar para idosos e grupos de risco.

Pessoas com síndrome gripal ou sintomatologia respiratória devem ser avaliadas de acordo com o Protocolo Assistencial da Atenção Primária à Saúde, e orientadas ao seguimento terapêutico, conforme a gravidade dos sinais e sintomas apresentados, não devendo permanecer nos serviços de atenção psicossocial ambulatoriais, em quaisquer de suas modalidades.

Por fim, o MPMS recomendou ainda que os Municípios mantenham em funcionamento os serviços de permanência noturna (Serviço Residencial Terapêutico – SRT), observando rigorosamente os critérios de acolhimento, de distanciamento das camas em pelo menos um metro, de prevenção de aglomerações e de monitoramento de sinais e sintomas de síndrome gripal.

A 2ª Promotoria de Justiça deu o prazo de 48 horas para que o Poder Executivo Municipal de Corumbá/MS e Ladário/MS acolham as providências recomendadas.

 

Recomendação: RECOMENDAÇÃO Nº 0006/2020/02PJ/CBA

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Foto: Prefeitura de Corumbá